O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (27), por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional.

Isto significa que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

E no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.

Na prática, as leis brasileiras permanecem como estão, e fica autorizado que professores de religião no ensino fundamental (para crianças de 9 a 14 anos) promoverem suas crenças em sala de aula.

Mas também continuam autorizados o ensino não confessional e o interconfessional (aulas sobre valores e características comuns de algumas religiões).

Os estados e municípios também continuam livres para decidir se devem remunerar os professores de religião.

Ou fazer parcerias com instituições religiosas, para que o trabalho seja voluntário e sem custo para os cofres públicos.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que as escolas ofereçam obrigatoriamente o ensino religioso para crianças.

No entanto, a disciplina é facultativa, e os alunos só participam se eles (ou seus responsáveis) manifestarem interesse.

A questão do ensino religioso é uma das mais polêmicas na educação.

Isso porque envolve processos históricos traumáticos e, ao mesmo tempo, nos leva a questionamentos relativos ao próprio ato de educar.

Como conciliar a liberdade de consciência individual, a liberdade de crença e opinião com o direito e o dever de transmitir crenças e valores às novas gerações?

Os espaços institucionais, para transmissão de tais crenças e valores são igualmente objeto de debate.

A escola pública ou particular, a família ou a Igreja – onde o educando deve aprender valores?

Onde deve (e se deve) cultivar a espiritualidade?

Será que o espaço institucional, criado pela escola laica, pública e gratuita, mantida pelo estado, é garantia de liberdade de consciência e pluralismo ideológico?

Ensino religioso em um Estado laico

Uma das maiores críticas ao ensino religioso confessional é que fere o princípio da laicidade do Estado.

O Brasil é um país laico.

Importante ressaltar que laicidade não é sinônimo de negação da religião.

Significa que o estado não professa uma religião oficial.

A laicidade possibilita a diversidade e a liberdade religiosa aos seus cidadãos.

Bem como às instituições religiosas o direito de realizar seus cultos, abrir templos, “arrebanhar” fiéis e manifestar-se publicamente.

A abordagem confessional por muito tempo foi a única forma de se desenvolver o conteúdo de Ensino Religioso em sala de aula.

Porém o modelo confessional não responde ao contexto atual da sociedade e da educação.

Tal proposta não configura o Ensino Religioso e sim uma catequese ministrada no âmbito escolar.

religioso

Caminhos para o ensino religioso

Para não recair na limitação de um ensino catequético, o Ensino Religioso necessita buscar a sua base teórica e metodológica em uma “tradição” científica.

Pois o ensino religioso como tarefa epistemológica remete sua fundamentação para o âmbito das ciências e de seu ensino e não para as confissões religiosas.

É importante ressaltar que o conhecimento religioso dentro da escola tem a finalidade de ser conhecido e não afirmado como verdade de fé.

Pois, do ponto de vista didático, o ensino religioso não conta com a fé como ponto de partida, nem mesmo ousa propor a fé como objetivo.

Pois a fé explícita, assim como deve ser excluída, não pode ser programada.

Se o estudo da religião não parte da fé (como na Teologia), logo o seu referencial teórico necessita ser mais amplo, capaz de abarcar as diversidades.

E, ao mesmo tempo, captar a singularidade que caracteriza as religiões enquanto fenômeno a ser conhecido.

Desse modo, o referencial apropriado ao ensino religioso é o das Ciências da Religião.

A escola é espaço de conhecimento e discussão, de diversidade.

Como impor a sua crença em uma sala de aula que sem dúvidas haverá diversas outras?