A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios da constituição.
Foi citada pela primeira vez na constituição de 1934.
Mas a primeira LDB foi publicada apenas em 20 de dezembro de 1961, pelo presidente João Goulart, quase trinta anos após ser prevista pela constituição de 1934.
O primeiro projeto de lei foi encaminhado pelo poder executivo ao legislativo em 1948, foram necessários treze anos de debate até o texto final.
Até 1930, os assuntos ligados à educação eram tratados pelo Departamento Nacional do Ensino ligado ao Ministério da Justiça.
Somente em 1931 foi criado o Ministério da Educação.
A constituição de 1934 dedica um capítulo inteiro ao tema, trazendo à união a responsabilidade de “traçar as diretrizes da educação nacional” (art.5).
Com um plano nacional de educação e da escolaridade primária obrigatória pretendia-se combater a ausência de unidade política entre as unidades federativas, sem com isso tirar a autonomia dos estados na implantação de seus sistemas de ensino.
Ideia defendida pelos educadores liberais, dentre os quais se destacava Anísio de Teixeira.
Um ponto importante de disputa que refletiu diretamente na tramitação da primeira LDB foi a questão do ensino religioso.
A proclamação da República teve como pano de fundo a separação entre o estado e a igreja.
E no que diz respeito a educação, o ensino religioso foi entendido como caráter facultativo, e de acordo com os princípios de cada família, nas escolas públicas.
Assim, dois grupos disputavam qual seria a filosofia por trás da primeira LDB.
De um lado estavam os estadistas, ligados principalmente aos partidos de esquerda.
Partindo do princípio de que o estado precede o indivíduo na ordem de valores e que a finalidade da educação é preparar o indivíduo para o bem da sociedade, defendiam que só o estado deve educar e escolar particulares podem existir, mas como concessão do poder público.
Já o outro grupo, denominado de liberalista e ligado aos partidos de centro e de direita, sustentava que a pessoa possui direitos naturais e que não cabe ao estado garanti-los, mas simplesmente respeitá-los.
Assim, para eles, a educação é um dever da família que deve escolher dentre uma variedade de opções de escolas particulares.
E ao estado caberia a função de traçar as diretrizes do sistema educacional e garantir, por intermédio de bolsas, o acesso às escolas particulares para as pessoas de famílias de baixa renda.
Na disputa, que durou dezesseis anos, as ideias dos liberalistas se impuseram sobre as dos estadistas na maior parte do texto aprovado pelo congresso.
Assim, a primeira LDB (1961) dá mais autonomia aos órgãos estaduais, diminuindo a centralização do poder no MEC; regulariza a existência dos Conselhos Estaduais de Educação e do Conselho Federal de Educação; garante o empenho de 12% do orçamento da União e 20% dos municípios com a educação; o ensino religioso é facultativo e há obrigatoriedade de matrícula nos quatro anos do ensino primário, dentre outras normas.
A questão da formação dos docentes está presente desde a primeira LDB, que garantia a formação do professor para o ensino primário no ensino normal de grau ginasial ou colegial e a formação do professor para o ensino médio nos cursos de nível superior.
A segunda versão da LDB foi publicada em 11 de agosto de 1971, durante o regime militar pelo presidente Emílio Garrastazu Médici.
As alterações propostas têm início em maio de 1971, na Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, onde numeroso grupo representante de diferentes estâncias educacionais de todo o Brasil, é convidado pelo então Ministro Jarbas Passarinho do Ministério da Educação e Cultura, a participar do “Curso de Especialização sobre o ensino de 1° e 2° graus”, com a finalidade de se elaborar o anteprojeto da lei de reforma do ensino, a qual redundou na Lei 5.692/71, também conhecida como “Reforma Passarinho”.
Assim, da LDB de 1971 destaca-se o ensino de primeiro grau obrigatório dos 7 aos 14 anos; aborda a educação a distância; prevê um núcleo comum para o currículo de 1º e 2º grau e determina que os municípios devem gastar 20% do orçamento com educação, mas não prevê dotação orçamentária para a união ou os estados.
Na segunda LDB, a formação preferencial do professor para o ensino de 1º grau, da 1ª à 4ª séries, tem habilitação específica no 2º grau; a formação preferencial do professor para o ensino do segundo segmento do 1º grau e o 2º grau em curso de nível superior, como graduação; e, por último, a formação preferencial dos especialistas da Educação em curso superior de graduação ou pós-graduação.
Ao longo dos anos 70 e 80, devido ao fato dos educadores não concordarem com as reformas da ditadura militar, foi criada a ANPED (Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Educação), o CEDES (Centro de Estudos Educação & Sociedade) e a ANDE (Associação Nacional de Educação) que resultou na organização das Conferências Brasileiras de Educação (CBEs).
Também o sindicato juntamente com a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação) e ANDES (Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior) se uniram até chegar a estados e municípios a necessidade de mudança na área da educação.
No final de 1987, iniciou-se a elaboração do projeto original da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o que fez com que a Educação Infantil fosse regularizada, propiciando a abertura de muitas escolas.
O ensino fundamental firmou na educação básica para a sociedade, o médio buscava melhorar a prática do trabalho com o conhecimento e o superior passou a possibilitar a toda a sociedade a difusão e discussão dos grandes problemas que afetem o homem contemporâneo.
Com a promulgação da Constituição de 1988, a LDB vigente (1971) foi considerada obsoleta, mas apenas em 1996 o debate sobre a nova lei foi concluído.
A LDB foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da Educação Paulo Renato em 1996; seu relator foi Darcy Ribeiro.
Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças, como a inclusão da Educação Infantil, com creches e pré-escolas, como primeira etapa da educação.
Foi também a partir dela que o Ensino Fundamental passou a ser obrigatório e gratuito.
A Lei prevê ainda a criação do Plano Nacional de Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, e houve a descentralização e a autonomia para as escolas e universidades, além de instituir um processo regular de avaliação do ensino.
Além disso, na LDB de 1996, os níveis escolares estão divididos em: Educação Básica, que inclui Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio; e em Educação Superior.
Desde então não houve uma nova reformulação da LDB, mas houve várias modificações ao longo dos anos, principalmente para se adaptar a novas demandas educacionais, mudanças políticas e sociais, e atualizações nas práticas pedagógicas.
A maior e mais controversa mudança foi a reforma do ensino médio, em discussão novamente para novas mudanças.
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