O processo de atribuição de aulas para se tornar um professor de ensino básico no estado de SP geram muitas dúvidas em que está iniciando na docência.
Você quer dar aulas no estado de SP mas não sabe por onde começar?
Não sabe quando tem atribuição?
Achou os procedimentos confusos? Saiba que você não é o único!
O processo de atribuição de aulas é o procedimento adotado pela Secretaria do Estado de Educação (SEE) para dividir as aulas entre os professores da rede estadual de ensino, tanto fundamental quanto médio.
O processo de atribuição para o ano de 2018 teve duas etapas.
Uma com pré inscrição online na Secretária Online Digital lançada lá em agosto de 2017 e outra com a inscrição presencial (para quem não tinha feito o pré cadastro no período aberto) e entrega de títulos para pontuação (de quem tinha realizado o pré cadastro e confirmado) na Diretoria de Ensino (DE)da sua região.
Foi o primeiro ano em que se adotou essa inscrição online, que provavelmente se manterá nos próximos anos.
A partir disso, foi preciso acompanhar a classificação no GDAE (Gestão Dinâmica da Administração Escolar) e os editais/orientações do site da DE em que você se enquadra.
O que é preciso para se inscrever na atribuição?
Essa é a jornada integral ou completa de trabalho docente, corresponde a 40 horas semanais.
Implica além das 32 horas/aula em sala de aula com alunos, 21 aulas de trabalho pedagógico, sendo 7 aulas em ATPC e 14 aulas em ATPL.
É a jornada básica, que corresponde a 30 horas semanais
Assim corresponde a 24 horas/aula em sala com os alunos e 16 aulas de trabalho pedagógico, sendo 5 aulas em ATPC e 11 aulas em ATPL.
Uma das cargas horárias alteradas pelas resoluções 72/2019 e 76/2020, essa que era a jornada reduzida agora é a jornada inicial, de 24 horas semanais.
O que corresponde a 19 aulas com alunos e 13 aulas de trabalho pedagógico, sendo 5 aulas em ATPC e 8 aulas em ATPL.
A jornada reduzida de trabalho docente passou a ter 12 horas semanais.
O que corresponde a 9 aulas com alunos e 7 aulas de trabalho pedagógico, sendo 4 aulas em ATPC e 3 aulas em ATPL.
Você pode se inscrever escolhendo qualquer uma das cargas horárias.
Mas é preciso estar atento!
Se você escolher, por exemplo, 32 aulas é necessário atribuir as 32 aulas.
O que significa que se não tiver a carga total na mesma escola, você vai precisar pegar aula em outras escolas até completar a carga.
Na prática, isso pode te fazer dar aulas em 1 escola ou em 5 escolas diferentes.
O que significam as categorias de professores e onde estou?
Os professores são divididos em:
Categoria A: Efetivos, titulares de cargo contratados por meio de concurso público.
Categoria P: Estável pela constituição
Temporários ou OFAs (Ocupante de Função Atividade)
OFA – Categoria F: Docentes estáveis.
São professores que tinham aulas atribuídas em (02/06/07) data da LC 1.010/2007.
OFA – Categoria S: Docentes com vinculo após (02/06/07) LC 1.010/2007 e antes de (17/07/09) LC 1.093/2009.
OFA – Categoria L: Docente com aulas após(02/06/07) LC 1.010/2007 e antes de (17/07/09) LC 1.093/2009.
OFA – Categoria O: Docente candidato à admissão após a publicação da LC 1.093/2009.
Aqui estão os professores já contratado, com aulas em caráter temporário e os candidatos a contratação.
OFA – Categoria V: Docentes contratados como eventuais, sem aulas atribuídas. (Após lei 1093/2009).
E como é feita a classificação?
A classificação segue uma pontuação.
Professores contratados acumulam pontos por dia de aula dada.
Os professores que são efetivos, ou seja, provenientes de concurso público, tem prioridade na escolha de escolas e horários.
Em seguida na prioridade vem os professores estáveis e não-estáveis e logo a seguir os professores temporários e eventuais, contratados em um regime precário, e que renovam o contrato anualmente de acordo com as imposições da SEE publicadas no Diário Oficial.
E só então, os professores candidatos a contratação.
Além disso, é considerado a ordem professores com licenciatura plena, depois aos com licenciatura curta, então aos licenciandos de último ano e por último aos bacharéis e tecnólogos.
Se você tem apenas a graduação e nenhuma experiência na escola pública, você começa com a pontuação zerada.
Se você tem títulos de especialização (2), mestre (5) ou doutor (10), pode conseguir alguns pontos e ficar melhor colocado na classificação.
Ou seja, já deu pra sacar que você candidato, fica com o que sobre, quando sobra.
Banca? Específica? O que vem a ser isso?
Quando você for conferir sua classificação vai se deparar com duas listagens diferentes: banca e específica.
Por exemplo: Disciplina específica – Ciências Exatas e Biológicas – DE Geral 1322 / DE Banca 331.
Significa dizer que dentro da diretoria de ensino a qual você pertence/se inscreveu você ficou em 1322 de todos os professores inscritos e em 331 da sua disciplina específica.
Ou seja, DE Geral se refere ao número de classificação dentre todos os professores inscritos.
E a DE Banca se refere ao número de classificação dentre todos os professores daquela disciplina específica.
Ah mas não tem prova para dar aulas no estado?
Não tem concurso público para o estado de SP no ensino básico há uns bons anos.
E desde 2010 não há mais provas de processo seletivo simplificado. Resultado de brigas e acordos entre a APOESP e o governo do estado.
O que beneficiou professores sindicalizados e não a classe como um todo.
Já que defende os interesses dos professores mais antigos e nem considera os ingressantes. Mas este é assunto para outro post.
Aqui interessa saber que para a atribuição de aulas no estado de SP não há provas. Apenas a classificação por pontos.
E como é a atribuição de fato
Após as listas de classificação serem liberadas, esse ano, via internet, a diretoria de ensino a qual você se inscreveu publica em seu site os editais de orientação contendo o dia, hora, disciplinas e números classificados a irem na atribuição.
Além disso é importante que você acompanhe sempre o Diário Oficial do Estado, já que algumas convocações são feitas nominalmente por lá.
Fora isso você precisa ter MUITA paciência.
Isso porque nem sempre vai ter aulas sobrando da disciplina que você se candidatou, nem mesmo para ir a atribuição.
Ao longo do primeiro quadrimestre ocorrem atribuições para vagas remanescentes, professores desistentes, licenças e aulas vagas.
Você precisa ir acompanhando as publicações da diretoria de ensino, como já dito.
Outro motivo para ter paciência é que, embora as vezes você seja chamada para a atribuição, você pode sair de lá depois de muitas horas sem nenhuma aula.
O dia de atribuição de aula em si pode parecer extremamente desorganizado, e as vezes é mesmo, misericórdia!
Por isso tenha sempre em mãos o protocolo de inscrição. Isso evita vários desgastes.
Embora pareça simples dar aulas no estado já que não há provas de seleção, é bastante burocrático.
E as vezes as pessoas te passam informações incompletas e/ou incorretas.
Por isso, paciência, acompanhe pelos canais oficiais (site DE e DOE) e não desanima não!
O professor eventual deve seguir uma classificação pra ser contratado na unidade escolar?
Olá Patrícia,
Professor eventual (aquele em que a escola liga para substituir aula qualquer momento) não costuma ser contratado, recebe por aula dada. E normalmente (pelo menos no estado de SP) professor eventual se cadastra direto na unidade escolar e dessa forma, é chamado conforme necessidade/critério da escola. Se for a categoria O (contrato por tempo determinado, que fica com as aulas que sobram/substituem licenças) é necessário se inscrever na diretoria de ensino e ir as atribuições.
Um aluno de 3º semestre já pode se candidatar como professor eventual?
Olá Letícia,
Depende da sua região/diretoria de ensino. Normalmente (no estado de sp) a partir do 4° semestre.
Professor eventual pode até dar plantão na escola, mas é tipo surgiu aulá pega. Não existe classificação para ele, existe preferência, ou seja, depende da direção.
Vou fazer licenciatura em Letras em Janeiro de 2020 Gostaria de saber com quantos anos de licenciatura eu posso dar aula como eventual.
Quais são os critérios gostaria de saber um pouco mais.
Olá Jonas,
Normalmente (no estado de sp), a partir do 4° semestre já é possível se inscrever para dar aulas, seria no final no segundo ano de faculdade.
Critérios de que você gostaria de saber? De como é feito a pontuação? Está descrito no post.
Ola, na minha cidade São Jose dos Campos somente no ultimo ano que se pode inscrever.
Olá Liliana,
Anteriormente em várias diretorias era aceito, mas agora com as mudanças, de fato só alunos de último ano mesmo.
Olá Tereza,estou fazendo uma graduação em tecnólogo em Recursos Humanos e estou no último ano.,e assim que terminar
pretendo fazer uma complementação de uma licenciatura..ano passado fiz a inscrição no banco de talentos e fui clássificado …este ano fiz uma manifestação de interesse pela sed só que não consegui atribuir a aula ,por motivos de não apresentar um histórico escolar com uma tal carga horária exigida da DE para poder atribuir essa aula na escola…afinal , gostaria de saber se eu posso mesmo atribuir alguma aula e também se eu posso ser pelo menos eventual c graduação de tecnólogo??
Olá Alessandro,
Sendo tecnólogo em recursos humanos você consegue ser apenas qualificado, então só conseguirá atribuir aulas em disciplinas que tiver carga horária igual ou superior a 160 horas em seu histórico. Por exemplo, se no seu histórico tem 160 horas de matemática, você conseguirá atribuir aulas para matemática. Precisa ver quais disciplinas você tem no histórico da graduação com carga horária suficiente para fazer a manifestação de interesse correta.
Olá, sou categoria O, com aulas atribuídas, com início no final do mês 02. Como faço para saber minha pontuação para a classificação do próximo ano? Olho em inscrições no portal net e ainda está tudo 00,00. Procuro em outro lugar? Essa minha pontuação, já era para estar visível, ou só poderei consultar no fim do ano?
Olá Viviane,
A pontuação é atualizada somente após realizados os procedimentos para atribuição de aulas do próximo ano. Não é automático, por isso não é possível consultar os pontos antes.
Mas se você quiser ter uma noção é computado:
0,001 por dia na Unidade de inscrição (dias trabalhados na unidade escolar atual, no campo de atuação, mesmo que em períodos intercalados, computando-se também o tempo que atuou como eventual no mesmo campo de atuação, desde que não concomitante).
0,002 por dia no magistério (dias de aulas dadas) e
0,005 por dia no cargo/função (tempo que tiver no cargo e/ou função do mesmo campo de atuação).
Titulos, como publicações de livros independente do título do livro, títulos de artigos científicos públicado em revista cientifica, conta pontos na prova de títulos para contratação da categoria O. Outra dúvida cursos de aperfeiçoamento pode ser referentes a minha graduação ou deve ser de acordo com a área da educação ? Os certificados podem ter carga horária menor que 180 horas?
Olá Aline,
Publicações não são títulos e não contam. Atualmente na atribuição do estado (SP) só conta ponto para a classificação títulos de pós-graduação lato sensu (especializações), títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), certificado de aprovação em concursos de provas e títulos da SEE no campo de atuação e experiência.
Olá, eu me candidatei e foi indeferido escrito – pedagogia
e eu não entendi ):
você saberia me dizer oq significa?
Olá Bruna,
Geralmente é indeferido quando você se candidata para uma área de atuação diferente daquela da sua formação. Você se inscreveu de que forma? Classe ou aula? E qual é a sua formação?
Oi bom dia me formei a pouco tempo, e soube também a pouco tempo que tinha como dá aula por contrato, estou sem emprego e gostaria de saber quando abre novas inscrições, para ser candidato contrato?
Olá Simone,
As inscrições abrem todo fim de ano para o próximo ano letivo. Assim, as inscrições para atribuição de 2021 aconteceram em dezembro de 2020. Você pode acompanhar a abertura de novas inscrições no site da diretoria de ensino a qual você pertence.
Olá …
Estou no 4 semestre da licenciatura, posso fazer a inscrição ?
Que bom que encontrei vc, tirou boa parte das minhas dúvidas
Obrigada 😊
Olá Dayane,
Não é mais possível se inscrever no 4° semestre, agora só é aceito alunos de último ano.
Boa tarde!
Fizeram uma pergunta sobre remuneração, e você colocou uma tabela, porém não entendi muito bem, sobre classes de professores (12h), (24h, …. 40h). Isso seria pelo tanto de aulas por semana?
Olá Emerson,
Isso, as horas da tabela são as cargas horárias semanais possíveis de escolher na atribuição.
Como funciona a desistência de aulas atribuídas no estado? Mesmo desistindo consigo me inscrever para processos na prefeitura?
Olá Karen,
A inscrição no estado não tem relação com a inscrição na prefeitura, são dois processos diferentes e independentes. Geralmente quando você desiste é excluída do processo simplificado.
sou eventual no município e tenho curiosidade nas funções se pegar atribuição. Quais seriam?
Olá Regina,
Não compreendi bem a sua pergunta, você gostaria de saber as atribuições do cargo? Além da atividade docente também há atividade pedagógica destinada ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Olá Teresa, comecei como eventual no início desse ano, no caso tenho contrato com a escola q se encerra em 2024. Perguntas: posso dar aulas em outras escolas? Tenho limite de aulas que posso dar por semana? Sendo eventual conta pontos para ser categoria O no futuro? O que precisa ter p ser dessa categoria? Categoria tb tem um determinado p dar aula na escola? Obrigada!
Olá Ariana,
Geralmente você abre sede em uma escola só, já que fica disponível para substituições a qualquer momento. Não costuma ter limites de aulas por semana, já que você não tem aulas atribuídas e só recebe por aulas dadas. Você acumula pontos por dia trabalhados e eles são válidos independente da categoria que você esteja.
Para abrir contrato como categoria O precisa se inscrever para atribuição de aulas no período destinado a isso (geralmente no fim do ano) e participar das atribuições. Dependendo de qual carga horária você escolheu ao se inscrever, poderá dar aulas em mais de uma escola para cumprir a carga. Categoria O também é contratado por tempo determinado e também pode trabalhar com substituições eventuais.
Município que eu saiba tem concurso . Passou temal que ir toda semana e esperar chegar em você. No estado você também tem que esperar na sua classificação. Agora se vc for eventual, no estado você só substituirá professor. Não terá mais nenhuma outra função
Ola. Eventual de aula de geografia, residente em Sorocaba, se não pegou nenhuma aula na sua cidade, pode assumir a carga toda em votorantim que é cidade vizinha? Pq meu filho foi barrado na hora de assumir no outro município. Até o diretor achou estranho. Grata.
Olá Vanessa,
Se ele se inscreveu para atribuição em Sorocaba não pode pegar aulas em Votorantim, uma vez que são diretorias de ensino diferentes e só pode se inscrever em uma diretoria de ensino. Só poderá pegar aulas em Votorantim quando solicitar transferência de DE.
Olá tudo bem?
Gostaria de esclarecer uma dúvida.
Eu acabei de me formar em Pedagogia, meu diploma ainda não está pronto. Mas já tenho meu atestado de conclusao do curso com meu histórico escolar. Eu participei do processo seletivo de banco de talentos e consegui atribuir aulas. Ainda não fui convocada para entrega das documentações. Mas será que somente meu atestado de conclusâo do curso, com meu histórico escolar serão aceitos? Meu diploma ainda não está pronto, estou com medo de perder minhas aulas. Pode me orientar por favor?
Muito obrigada!
Olá Helen,
Não há problemas, não perderá suas aulas, o certificado de conclusão com histórico escolar é aceito normalmente.
Olá, boa noite!
Quando nos inscrevemo em outra diretoria, quanto tempo demora para sair a classificação? Por exemplo, já estou classificada na diretoria de Taboão, porém abriu inscrição para outras diretorias, dessas outras quando e onde sai a classificação?
Agradeço!
Samanta Sanches
Olá Samanta,
Você pode conferir no Diário Oficial do estado e nos site das diretorias de ensino (tanto na de Taboão quanto nas que você se inscreveu). E se não me engano já saiu a classificação.
OLÁ ,AINDA ESTOU MUITO PERDIDA,MAS GOSTARIA DE SABER SE TEM DATA PARA IR NA DELEGACIA DE ENSINO FAZER INSCRIÇÕES PARA EVENTUAL, POIS ESTOU NO ULTIMO ANO DE LICENCIATURA EM ARTES ,QUINTO SEMESTRE,ENTÃO GOSTARIA DE SABER SE TEM DATA CERTA PARA ISSO OU É SÓ IR NAS ATRIBUIÇÕES DE ARTE,E LEVAR DOCUMENTAÇÕES.POISA GOSTARIA DE JÁ VER ALGUNS PONTOS, OBRIGADA
Olá Cleide,
Tem data sim, normalmente entre agosto a outubro (cada ano acontece em uma data, mas é nesses meses), é preciso acompanhar no site da diretoria de ensino de interesse. Todo fim de ano abre as inscrições onde você indica qual disciplina e carga horária de interesse, bem como entrega os documentos referentes a sua formação. Após esse período de inscrição é divulgada uma lista de classificação e só então ocorre a chamada para a atribuição das aulas, que normalmente ocorre entre janeiro e março do ano seguinte. Vá acompanhado o site da diretoria de ensino que você pretende ingressar a partir do segundo semestre, as informações são sempre divulgadas por lá.
Boa noite
Me inscrevi para participar das atribuições. Minha pergunta é: tenho alguma chance de pegar aulas minhas ou só terei chance como eventual?
Olá Daiana,
Depende se na região que você está tem aulas sobrando, mas normalmente nos primeiros contratos é só substituições mesmo (por exemplo, licença saúde, licença prêmio). Você vai conseguir sala sua após ter mais pontuação.
Você poderia me informar a remuneração média de cada carga horaria escolhida?
Olá Carlos,
No estado de SP segue esse salário base
Boa tarde
Sou inscrita numa DE, onde atribui aulas e sou eventual também, eu posso eventuar aula em outra escola de outra Diretoria?
Obrigada pela atenção!
Olá Jana,
Desde que você se inscreva na outra diretoria de ensino, no período destinado a isso, sim.
Em conformidade com o § 1º do artigo 28 da Res. SE 71/2018: “Os docentes inscritos poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de seu interesse, observado o campo de atuação, sendo que, tratando-se de titular de cargo, o cadastramento em outra DE dar-se-á apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho.”
Gostei bastante das informações, me formei bacharel em Ciências Biológicas, e irei iniciar um curso de formação de professor (licenciatura), será que consigo me tornar eventual, ou tipo já posso me escrever para tentar atribuições?
Olá Juliana,
Sim, você pode ser eventual e também se inscrever para as atribuições como bacharel. Mas as inscrições para a atribuição de 2020 já se encerraram, precisa ficar de olho se abre cadastro emergencial ao longo do ano.
olá, irei começar o 4 semestre em licenciatura, gostaria de saber ainda não fiz estagio supervisionado, posso me inscrever pra eventual na D.E ou preciso ter os estágios concluídos?
grato!
Olá Antônio,
Normalmente (no estado de sp), a partir do 4° semestre já é possível se inscrever para dar aulas.
Olá Tereza, sou graduada em Tecnologia, gostaria de saber se preciso fazer esta Formação Pedagógica para não Licenciados( duração 1ano e 1/2), ou posso me inscrever par dar aulas sem este complemento.
Outra pergunta vale apena fazer esta complementação, ou fazer uma Licenciatura de una vez, digo isto porque já li que esta formação para não Licenciados tem curta validade, você pode me explicar melhor como funciona, se é aceita em concursos, etc. Obg
Olá Alexandra,
Você pode se inscrever para dar aulas, mas só pegará as aulas restantes, a preferência é de quem tem licenciatura (pelo menos no estado de SP).
Se você irá mudar sua área de atuação (por exemplo é formada em tecnologia e quer dar aulas de geografia) é recomendado fazer a licenciatura. A complementação pedagógica surgiu como uma formação emergencial para habilitar bacharéis a darem aulas em locais com poucos professores. Atualmente muita gente usa como atalho para ter outra formação, já que a duração é menor, mas tem acontecido bastante de ser necessário entrar com recursos para poder assumir o cargo em concursos.
Oi, minha inscrição foi deferida na Diretoria de Ensino Guarulhos Sul, como faço para ver os saldos de aulas? Não tenho ideia de como proceder
Saiu no site o dia das atribuições, porém não saiu lista convocatória.
Me ajuda
Sou formada em Filosofia
Olá Bianca,
Dificilmente é feita convocação nominal para a atribuição. Geralmente é apenas os dias e áreas de atuação/situação mesmo.
No site da sua diretoria de ensino tem um link para “saldo parcial de aulas” na aba “atribuição”, mas é recomendado comparecer a atribuição no dia da sua categoria/situação. Normalmente o saldo real de aulas você fica sabendo só na atribuição mesmo, e nem sempre sai de lá com aulas suficientes.
Olá Teresa, boa tarde.
Obrigada pelas informações!
Sou aluna de Licenciatura em pedagogia, tenho duas dúvidas a respeito:
1ª estando no penúltimo ano 6° semestre, (graduação de 8 semestres) já posso me inscrever para eventual ou atribuição de aulas?
2ª as inscrições para eventual nas redes municipais também seguem mais ou menos os mesmos critérios?
Muito obrigada 🙂
Olá Ligia,
No estado de SP você pode se inscrever para dar aulas a partir do 4° semestre. Então é só esperar o período de inscrição (normalmente entre agosto e outubro) e seguir os procedimentos da sua diretoria de ensino para a inscrição.
Referente a rede municipal de ensino, não é igual. Normalmente cada prefeitura lança editais específicos, processos seletivos ou concursos para preenchimento das vagas.
Boa noite.
Estou pensando em pegar 12 aulas de biologia e
12 aulas de ciências.
Qual será em média o valor do meu salário?
Olá Pamela,
Depende da região que você está. Se for no estado de SP é por volta de R$1.550,00.
Tem a tabela de salário base no estado de SP nos comentários acima.
Boa tarde, parabéns pelo artigo. Sou formado em Engenharia, preciso fazer algum curso extra para poder fazer o cadastro? Muito obrigado.
Olá Rodrigo,
Á priori, pelo menos no SP, você pode pegar aulas que (e se) estejam sobrando (aquelas que não foram pegas nem por docentes contratados, nem por licenciados candidatos a contratação, nem por estudantes de licenciatura) em disciplina equivalente. Se você deseja participar de concursos é recomendado fazer o curso de licenciatura na área específica desejada.
Olá, muito obrigada pelas dicas!
Tenho uma dúvida: sou formada em Letras e Pedagogia e quero ser eventual no Estado. Fiz o cadastro emergencial para Língua Portuguesa, será que consigo ser eventual no Fund Fund I ou somente de Língua Portuguesa no Fund II?
Olá Juliana,
Se você fez o cadastro apenas para Língua Portuguesa a atribuição será apenas para fundamental II e/ou ensino médio. Para pegar no ensino fundamental I também, você precisava ter adicionado no cadastro um novo campo de atuação, a classe.
Olá,Tereza boa tarde!
Muito bom esse artigo,principalmente para quem está começando ou pretende entrar na área da educação,que é o meu caso!
Eu tendo algumas dúvidas,se possível me ajudar! Eu agradeço!
Na diretoria de ensino em que estou cadastrada,foi divulgada uma vaga para abertura de contrato para ser professor eventual (ficar na escola nos dois períodos,para substituir possíveis faltas).
Um vez que eu abro contrato para ser professor eventual qual o período desse vinculo com a escola?
Eu posso casar eventual com as atribuições de aulas?
Uma média de valores que o professor eventual recebe?
Eu não tenho contrato aberto,apenas cadastro na diretoria de ensino.
Estou pensando se compensa começar na rede do Estado como eventual para adquirir pontuação e experiência,pois estou participando das atribuições de aulas semanalmente desde o começo do ano,e não sobra aulas,por conta de não ter pontuação e não chegar na minha classificação,fiquei na banca com a classificação 208 e infelizmente não consigo nada.
Fui orientada a tentar começar do zero ou seja como professor eventual,sou recém formada em licenciatura em Geografia.
Estou super na dúvida!!
Olá Carla,
Normalmente esse é o professor “tapa buracos”. Em algumas escolas esse professor dá aulas de qualquer disciplina que falte professor, em outras só das disciplinas as quais é habilitado. Geralmente é por período determinado (1-2 anos) e você não pode ter atribuição de aulas enquanto tiver esse contrato ativo.
Sinceramente não sei se compensa, pois você não consegue desenvolver um trabalho bacana já que não tem sala fixa, e receberá pouco mais de um salário mínimo (em torno de 1.200).
Uma outra forma de melhorar sua pontuação na atribuição é ter pós-graduação (tanto especialização quanto mestrado). Para quem não tem experiência já ajuda super na classificação.
Me formo em educação física licenciatura no final de 2019 e na diretoria de ensino de Guarulhos me informaram que tenho que me inscrever como aluno de último ano, eu gostaria de saber se tenho chances de pegar aulas devido minha provável classificação e se posso me inscrever em diretorias de outras cidades tbm?
Olá Leandro,
É isso mesmo, até ter o diploma em mãos é como aluno de último ano. É difícil dizer se tem chances de pegar aulas porque depende da demanda da diretoria (por exemplo se tem muitos docentes em licença saúde, se há falta de professor), contratados e candidatos a contratação são os últimos na ordem de atribuição.
E normalmente você se inscreve em uma única diretoria de ensino, e após inscrito tem um período em que você pode solicitar a inscrição em outras diretorias de ensino.
Olá!
Passei em um processo seletivo para professor municipal, já estou atribuindo aulas. Sendo assim, posso fazer outro cadastro em uma DE diferente, no caso, cadastro emergencial do estado?
Olá Danieli,
Normalmente o cadastro em outras DE é a partir da própria diretoria de ensino em que você está. Todo ano tem um período em que você pode solicitar a inscrição em outras diretorias de ensino para aulas. No seu caso, para complementação de carga horária. Verifique na DE a qual você atribui aulas se já houve essa inscrição para outras diretorias esse ano.
Olá, sou professora da rede estadual de sp ha 2 anos… e gostaria de saber o que é melhor para ajudar na pontuação: a licenciatura curta ( realizada em 1 ano) ou uma especialização de 360hr? e se a especialização é melhor pode ser contabilizada até 2 especializações de 360hr?
Obrigada!
Olá Dan,
Licenciatura curta normalmente não pontua. Já a especialização pode haver mais de uma sim.
Em termos de formação/currículo o que pontua é:
Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação = 10 pontos.
Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação = 5 pontos.
Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação = 2 pontos.
Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área da Educação = 1 ponto.
Certificado de Aprovação em Concurso no Magistério de qualquer alçada = 1 ponto.
Atestado/certificado/declaração de participação em prova de Processo Seletivo no Magistério de qualquer alçada = 1 ponto.
Os dois últimos itens, que se referem a concurso e processo seletivo, o máximo de pontos possíveis é 10. Os demais itens de currículo podem ser atribuídos no máximo 80 pontos totais.
Oi,tudo bem?
Eu gostaria de saber como eu faço para trocar/mudar de diretoria de ensino?
Eu acabei de abrir um contrato na diretoria guarulhos – norte e queria saber q vou ter esperar os 3 anos pro contrato acabar para me inscrever na diretoria centro – oeste.
Olá Fernanda,
É só solicitar a transferência na sua diretoria de ensino no período destinado a isso, normalmente é próximo ao período de atribuição no inicio do ano letivo. Acompanhe os informes da sua sua diretoria de ensino.
Me formei em licenciatura em história em 2018, posso me escrever para atribuições de aula, queria entender como funciona dar aula no estado, não tenho experiencia nenhuma, e quais documentos tenho que apresentar no ato da inscrição.
Obrigado
Marcelo Oliveira
Olá Marcelo,
Sim, pode. Como se inscreve depende da região que você estiver. No estado de SP está para sair as orientações para inscrição 2020, é preciso acompanhar no Diário Oficial, mas nos últimos anos quando abre as inscrições tem sido feito um pré-cadastro na Secretaria Escolar Digital, e posteriormente a inscrição no Portal net (GDAE) onde inclui cópia digital de diploma, histórico escolar, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, rg e cpf, e escolhe a carga horária, para só então ir a diretoria de ensino levar a documentação (normalmente diplomas e ficha de inscrição) no período determinado pela diretoria de ensino. Após a entrega de documentos, você acompanha a classificação e os dias de atribuições de aula. O ideal é você acompanhar o Diário Oficial e a página da diretoria de ensino pretendida, para saber quais serão as orientações e os prazos para a inscrição 2020.
Bom dia !
Tem formação em pedagogia, gostaria de saber as quais disciplinas posso me inscrever, para pegar aulas?
Olá Ariane,
Você pode dar aulas apenas para ensino infantil/PEB I. Na inscrição para dar aulas no estado, você se inscreve para classe.
Boa noite. Estou terminando o curso de pedagogia, vi que posso me inscrever para atribuição de aulas, mas não compreendi qual categoria escolher. Pode me ajudar??
Olá Renata,
Você deverá se inscrever para classe e posteriormente a carga horária, é apenas isso que você escolhe.
Em relação a categoria de professor (se for isso a dúvida) você irá ser categoria O (todos os contratados (professores sem concurso) e candidatos a contratação).
Boa noite sou formada em pedagogia e gostaria de saber quais são as matérias da atribuição que poderei dar aulas.
Olá Sheila,
Você pode dar aulas apenas para o ensino infantil, a inscrição é apenas para classe.
bom dia, sou formada em engenharia civil posso dar aula nas escolas mesmo sem ter pedagogia?
Olá Silvana,
No estado o requisito não é ter pedagogia, é ter licenciatura na disciplina específica, pois a maioria das escolas são de PEB II e PEB III (ensino fundamental II e ensino médio). Mas você pode se inscrever para a atribuição de aulas no estado, no entanto você só terá aulas atribuídas se sobrar.
As aulas são atribuídas primeiros aos docentes efetivos, depois aos contratados e depois aos candidatos a contratação. Dos candidatos a contratação primeiro são os portadores de licenciatura, depois alunos de último ano de curso de licenciatura, depois portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso, para só então chegar nos bacharéis de áreas correlatas.
TENHO 64 ANOS E ME FORMEI EM PEDAGOGIA NO ANO DE 2017- EU ACHEI QUE SÓ PODERIA ME INSCREVER COM O DIPLOMA EM MÃOS E COM ISSO PERDI OPORTUNIDADE. A MINHA PERGUNTA É DESCULPA COM ESTA IDADE EU CONSIGO ATRIBUIÇÃO OU TEM RESTRIÇÕES QUANTO A ISTO.
Olá Ivone,
Não há limite de idade, você pode se inscrever no Processo de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas de 2020, que deve estar para sair.
Só concurso que precisa do diplomas em mão, o contrato temporário do estado não é necessário.
Boa tarde! Estou no 3°Ano do ensino médio e ano que vem quero cursar letras,porém queria saber quando eu estiver na faculdade em que período posso começar a lecionar?!
esse ano abrirá cadastro para novos professores no Estado?
Olá Bianca,
Sim, abre todos os anos.
Acompanhe o Diário Oficial do Estado de São Paulo e a página da diretoria de ensino a qual você pertence, as orientações para 2020 devem estar para sair.
Para eu ser um professor eventual devo ir primeiramente a uma escola do meu bairro para me cadastrar ou devo comparecer a diretoria de ensino do meu município me escrever para após esse procedimento comparecer a escola do meu bairro?
Olá Anderson,
Eventual que dá plantão na escola (fica na escola e pega qualquer aula que aparece) e/ou é chamado para substituir conforme necessidade, abre cadastro direto na unidade escolar e é chamado de acordo com critério da escola. Você receberá por aula dada e não terá nenhum vínculo empregatício.
Agora, caso você queira fazer substituições de licença maternidade, afastamento por motivo de saúde ou férias prêmio, onde você tem um contrato por tempo determinado (categoria O) é necessário se inscrever na diretoria de ensino da sua região e comparecer as atribuições no período que será indicado.
Olá, curso licenciatura plena em história e ano que vem estarei cursando o último ano do curso. Gostaria de saber se posso me inscrever para a atribuição de 2020
Olá Kevin,
Pode sim, normalmente (no estado de sp), a partir do 4° semestre já é possível se inscrever para atribuição.
Olá , curso licenciatura em matemática estou no último ano, pretendo pegar aula como eventual mas tenho uma dúvida só recebemos por aula dada ou tem um salário fixo se for por aula qual o valor da hora aula ?
Olá Gerson,
Normalmente professor eventual da escola (que se inscreve apenas na unidade escolar e fica de plantão e/ou é chamado pela escola quando há necessidade) recebe apenas por hora/aula dada. Não há vínculo empregatício, você presta serviços.
Já se você se inscrever para a atribuição de aulas na diretoria de ensino (normalmente categoria O pega substituição de licença prêmio, licença médica, etc) aí você tem um contrato por tempo determinado e recebe salário de acordo com a carga horária inscrita/atribuída.
O valor da hora/aula (no estado de São Paulo), está por volta de R$16,80 para PEB II (6º ao 9º ano), ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio e R$18,65 para ensino médio.
Obrigado pelos esclarecimentos!
Eu sinto uma certa resistência de professores ativos darem informações sobre como funciona o sistema. Parece que se você pergunta eles te olham como se fosse um concorrente e uma ameaça. Assim como também falam mal de tudo e de todos, te colocando num estado de desânimo. Aconteceu em duas escolas que estagiei. Eu estava pensando em desistir da carreira docente por ver esse tipo de coisa, até que um professor certa vez viu uma cena dessas acontecendo, esperou os outros professores saírem da sala, me chamou e me disse para tomar cuidado com o pessoal que ficava falando daquela maneira.Por que eles reclamam de tudo e de todos, mas ninguém “larga o osso”.
Ainda assim ainda estava com dificuldade de achar informações sobre todo o processo.
Já me cadastrei na Diretoria e não tinha a mínima ideia de como proceder. Além disso a diretoria é longe de minha casa e difícil conseguir ir até lá para conseguir informações.
Irei à Diretoria, mas agora vou com informações ótimas dadas no texto.
Fiquei muito feliz em encontrar essas informações. Obrigado!
Olá Carlos,
Acho que todo professor em início de carreira já passou por isso, mas não se deixe levar pelos comentários negativos. As vezes a atribuição de aulas é um processo cansativo e que requer paciência, mas não desanima que dá certo! Uma forma também de se manter informado sem precisar se deslocar a diretoria de ensino, é acompanhar o Diário Oficial e o site da diretoria de ensino a qual você pertence, as orientações para atribuição de 2020 sairão nesses dois canais. Muito sucesso na sua jornada!!
Olá sou aluna do 4°semrstre, será que consigo se inscrever?Como faço pra me inscrever?
Olá Creusa,
Consegue sim. Precisa verificar no diário oficial e/ou no site da diretoria de ensino que você pertence as orientações para pré-inscrição e inscrição para 2020. Não foge muito do que está descrito no post.
Boa tarde. Em que categoria um pedagogo recém formado se enquadra?
Olá Marciana,
Todo mundo que se inscreve para a atribuição de aulas e não tem contrato ativo (ou seja, tá ingressando agora) entra como categoria O. E na hora da pré inscrição vai ter lá aula e classe, você escolhe classe (pedagogia).
Uma dúvida que não vi ai: Um professor com uma Segunda Graduação, onde eliminou algumas matérias e o curso é de 1 ano e meio, poderia, em que período, utilizar essa segunda graduação para tentar atribuir aula?
Olá Paul,
É curso de formação pedagógica para não licenciados? Se for, esse tipo de formação normalmente nem consta nas orientações e diretrizes para atribuição, então creio eu que apenas com o certificado em mãos.
Mas se a formação pedagógica for na área da formação inicial, por exemplo bacharel em biologia cursando formação pedagógica em biologia, você pode se inscrever para atribuição de aulas como bacharel.
Se for curso de segunda licenciatura, no último semestre pode se inscrever.
bom dia , dei aula como contratado na prefeitura municipal , ou seja, em escola municipal, esses dias trabalhados contam para a rede estadual? obrigado desde ja
Olá Elvis,
Normalmente o tempo de serviço, para fins de pontuação na atribuição, leva em conta apenas os dias trabalhados em instituições de ensino do estado.
Olá,quero cursar letras ano que vem,porém estou no 3°Ano do ensino médio,e vou fazer licenciatura plena e queria saber em quanto tempo eu posso começar a dar aulá!?
Olá Jhonata,
No estado de SP é possível se inscrever para atribuição de aulas a partir do 4° semestre, portanto a partir do final do segundo ano de licenciatura.
Obrigado!
Oi comecei a pouco tempo como categoria V (eventual) no Estado de São Paulo, gostaria de saber quanto custa a hora aula para quem é eventual pro ensino fund II e médio e também queria saber se eu como categoria V acumulo pontos ?
Olá Bernadette,
Sim, você acumula pontos. 0,002 por dia trabalhado. Se você tiver contrato vigente para o ano de 2020, com as mudanças que ocorrerão para a atribuição, você terá o contrato convertido para categoria O, e aí também passará a contar 0,001 por tempo de unidade escolar. Também foi criada uma ponderação de fatores por opção de jornada de trabalho, que será acrescentada à soma da pontuação.
Em relação a hora/aula,(no estado de São Paulo) está por volta de R$16,80 para PEB II (6º ao 9º ano), ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio e R$18,65 para ensino médio.
Bom dia! Sou aluno de penúltimo ano em Geografia, ano que vem estarei no último. Ainda não abriu inscrições no sistema para 2020, no meu caso, como novo professor. A primeira inscrição no site, devo fazer diretamente na diretoria de ensino? Muito obrigado!!
Olá João,
A pré-inscrição é só pelo site mesmo. Pessoalmente na diretoria é bem depois. A última atualização que eu vi (no estado de sp) tinha aberto apenas para docentes efetivos, para candidatos ainda vai sair as instruções bem como abrir o site. Fica de olho no diário oficial e no site da diretoria de ensino que você pertence.
Olá Teresa, também estou no mesmo barco que muitos aqui. Ótimas dicas vc forneceu, me ajudou muito.
E como muitos também tenho algumas, vamos lá:
– Primeira formação: Pedagodia
– Segunda formação: Farmácia e Bioquimica
Eu queria tentar dar aulas no estado, fiz a inscrição pelo GDAE, já tem uns dois anos, mas não consigo ver nada lá, a não ser o meu nome.
Acredito que no meu caso seria mais fácil como PEB I ou III, não é?
E quando eu acesso a página Denote1, em que área devo ir para saber se já abriu as inscrições para atribuição de aula para 2020?
Obrigada por nos ajudar.
Olá Alessandra,
Mas você deu andamento na inscrição?
Nos últimos anos, após a confirmação da inscrição no GDAE, você levava os documentos comprobatórios (no período divulgado) da formação e experiência (se houvesse) e posteriormente acompanhava a classificação pelo GDAE na aba “consulta”. Essa classificação serve basicamente para você se achar no dia das atribuições divulgadas da diretoria de ensino. Por exemplo, você ficou na classificação de banca no número 100, e no site da diretoria de ensino é divulgado que no x será a atribuição de aulas da banca de exatas (no caso de ter se inscrito para química) do número 1 ao 150. Então você precisa comparecer na diretoria de ensino no dia da atribuição de aula. Não conseguiu pegar aula? Volta no próximo dia de atribuição e vai indo até ser atribuído.
Lembrando que a inscrição precisa ser refeita todo ano, com contrato ativo ou não.
Lá no site da diretoria de ensino Denorte 1 você acompanha na aba “Comunicados/editais” a abertura das inscrições e posteriormente na aba “Atribuição” os dias de cada banca.
E sim, creio que daria para você dar aulas no ensino infantil e no ensino médio (química). Esse ano foram anunciadas mudanças (que aparentemente que só pioram) para atribuição e por isso ainda não saiu para candidatos a contratação.
Olá Teresa
Tenho tantas dúvidas,vou por partes. Primeiramente, minha situação é a seguinte:
Primeira formação: Licenciatura em biologia
Segunda formação: licenciatura em Física
Terceira formação: engenharia mecânica
Quarta formação (em andamento): licenciatura em matemática
Quinta formação: especialização mba gestão de projetos
Sexta formação (em andamento): mestrado em propulsão de aeronaves
No quesito aulas no estado, dei aulas durante anos no estado, mas sempre como eventual.
Parei de dar aula no estado e dou aulas a vários anos no ensino superior.
Dúvidas
1) qual categoria eu entro? pois no ensino fundamental e médio sempre dei aula como eventual. Eu entraria na última? Ou em alguma melhorzinha?
2) as datas estão confusas. As inscrições para poder concorrer a atribuição das aulas do ano que vem já ocorreram ou não? Não tem mais como fazer inscrição para dar aula no ano que vem pegando “sala” (e não como eventual) ou ainda está dentro do prazo?
Agradeço desde já a atenção
Olá Lúcia,
Você deveria ser categoria V, mas a partir desse ano (aparentemente) essa categoria vai ser extinta e passará a ser categoria O. Então você entraria como categoria O (candidato a contratação), mas com uma pontuação melhor, já que já tem pontos por tempo de serviço.
Quais datas estão confusas? Da onde? Não é todo ano mesmo mês, e esse ano ainda não tinha aberto para candidatos (não que eu tenha visto), portanto tem que acompanhar o diário oficial e o site da diretoria de ensino que você pertence que dará para se inscrever para 2020. E cuidado para não se confundir na hora da inscrição, classe é só para quem tem pedagogia, você deve se inscrever para aulas.
Se eu só quiser ensino particular, ainda preciso me inscrever?
Olá Vitória,
Neste caso não precisa, para dar aula em escola particular você precisa ser contratada pela instituição de ensino particular, então no caso leve currículo direto para coordenação/direção da escola de interesse. Essa inscrição é apenas para dar aulas nas escolas do estado.
Gostaria de saber se há alguma previsão de qdo deve ocorrer a abertura de cadastro de novoa professores para atribuir aulas para 2020?
Olá Maiara,
As previsões que foram divulgadas não foram cumpridas, mas parece que vai iniciar em 19/12 as inscrições.
Vou me formar no final do ano em licenciatura, mas estou completamente perdida no que fazer.
Como me inscrever, onde, se sou alguma categoria..
Olá Vitória,
É só seguir os passos descritos no post no período de inscrição. Esse ano ainda não abriu inscrições para 2020, e você pode acompanhar o período de inscrição no site da diretoria de ensino da sua região e no diário oficial do estado.
Olá Teresa, uma dúvida: Sou recém formado, por isso fico por fora de como funciona. Mas quando entro no site da diretoria de ensino, vou em “saldo de aulas” e frequentemente tem uma relação, um documento de Excel com várias aulas “livres” e de “substituição”. Essas aulas já são as que estão sobrando e que eu posso pegar, ou terei que concorrer com outros professores por elas? Desde já agradecido!
Olá Felipe,
Essas são as aulas que a diretoria de ensino dispõe em todas as escolas para atribuição aos professores inscritos. Para que você possa ter acesso a elas precisa se inscrever para atribuição de aula (as inscrições para 2021 estão abertas, verifique no site da sua diretoria). Após se inscrever sai uma lista de classificação (que considera sua formação e experiência, normalmente candidatos a contratação começam com zero) e vai sendo chamado para atribuição conforme a classificação na lista. Geralmente tem atribuição durante quase todo o ano, mas precisa estar inscrito.
Vitória, o primeiro passo é procurar a diretoria de ensino de sua região e fazer um cadastro para atribuição de aulas. Uma vez cadastrada na diretoria , então deve ficar atenta ao site da diretoria , acompanhando os editais e as chamadas .
Olá Elias,
Não abriu inscrições para 2020 ainda. É preciso esperar abrir para se cadastrar na diretoria de ensino.
Boa tarde, como um recém formado obtem sua inscrição no gdae ou no portalnet para dar aulas? Existe um período certo para se inscrever para dar aulas durante 1 ano completo? Geralmente é em qual mês?
Olá Edjane,
Há sim um período para se inscrever nesses portais. Nos anos anteriores costumava ser setembro ou outubro, esse ano está bem atrasado e ainda não abriu inscrição. Dependendo de qual carga horária você escolhe e qual sua região, você vai na atribuição quase que durante o ano todo, já que dificilmente você consegue salas fixas no início, mas o contrato aberto normalmente tem 2 anos de duração. Fique de olho no site da diretoria de ensino da sua região e no diário oficial para não perder o período de inscrição.
Muito obrigada. Tenho mais uma dúvida. O professor recém formado se encontra/está classificado em qual categoria?
Todo candidato a contratação (independente se formado ou aluno de último ano) entra como categoria O.
Olá, professor categoria O que tem contrato aberto mas está sem aula atribuida pode ficar eventuando?
Olá Maike,
Pode atuar como professor eventual sim.
Em 2020 começo minha graduação em Letras gostaria de saber com quantos anos de cursos eu já poderia dar aulas como eventual.
Olá Jonas,
Normalmente (no estado de sp), a partir do 4° semestre já é possível se inscrever para dar aulas, seria no final no segundo ano de faculdade.
Sou professor, tempo integral, fiz pós em psicopedagogia – onde inscrever?
Olá Ronaldo,
Não compreendi bem a sua dúvida. Você quer inscrever o que?
Saudações!
Estou fazendo licenciatura plena em história (2ª graduação) em 12 meses, que terminará no final de 2020. Gostaria de saber se posso candidatar-me às atribuições de aulas para 2020?
Outrossim, como iniciei em novembro/19, ainda não fiz provas, que serão apenas em março, não tendo assim histórico escolar com notas…
Olá Luis,
É um curso de segunda licenciatura? Se for, você pode se candidatar apenas na disciplina em que você já é formado.
Para se inscrever utilizando a formação em andamento será necessário terminá-la primeiro. No curso regular de graduação você poderia se inscrever a partir do 4° semestre, que seria mais ou menos metade do curso. Como você acabou de iniciar não é possível.
Olá.
Sou graduado em Eng. Elétrica com pós em Eng. de Segurança do Trabalho, vou começar o 5° semestre de Licenciatura em Matemática pela Univesp.
Estou inscrito no processo seletivo simplificado para professores do estado em uma DE do interior.
Tenho algumas dúvidas:
– No PortalNet da Educação, no meu cadastro está como 19 HA a serem atribuídas. Este número de aulas pode ser ampliado?
– O valor da HA é 12,08 ou 16,17?
– Posso dar aulas no ensino fundamental no período diurno e no noturno em uma ETC (Escola Técnica Estadual)?
– Fui cadastrado somente como Bacharel, neste caso posso entrar com recurso para requerer a Licenciatura em Matemática, pois já estou no 5° período?
Obrigado.
Olá Haroldo,
Você pode alterar a carga horária agora no período de recursos e/ou ampliar a jornada de trabalho ao longo do ano nas atribuições. As vezes no primeiro contrato dependendo da região é difícil completar uma carga horária maior, sendo necessário pegar aulas em várias escolas, já que você não pode ficar com menos aulas do que se inscreveu.
O último valor de hora/aula que eu tenho conhecimento (no estado de São Paulo), está por volta de R$16,80 para PEB II (6° ao 9° ano), ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio e R$18,65 para ensino médio.
Sim, você pode dar aulas também em ETEC, já que o contrato com o estado não é de dedicação exclusiva.
E você pode tentar recurso, e pode também tentar levar comprovante do curso de licenciatura no período destinado a levar documentação na diretoria de ensino, mas nem sempre eles permitem mudança. Este ano no edital saiu apenas para alunos de último ano, então se o seu curso tiver mais de 3 anos pode não ser aceito.
Agradeço por todos os esclarescimentos.
Me inscrevi em uma Diretoria de Ensino e estou aguadando a classificação. Como só tenho curta experiência na rede privada, sei que minha pontuação não será muito alta. Após a divulgação da classificação, como devo proceder? Preciso ir até a diretoria de ensino em janeiro conforme o calendário, ou devo aguardar a publicação de uma convocação nominal no Diário Oficial?
Olá Gabriela,
Você deve seguir o calendário e orientações que sai nos editais e comunicados postados no site da diretoria de ensino que você se inscreveu. Normalmente para primeira atribuição não sai convocação nominal, mas no site da diretoria terá todas as informações, dia, horários, bancas e os números que devem comparecer. Por exemplo, banca exatas classificados de 1 a 100, dia tal, período tal, local x.
Sou categoria o,abri contrato no último bimestre de 2019,peguei 16 aulas livres e 16 aulas substituindo outra professora de licença, perco as aulas livres em 2020? Preciso ir para atribuição, todas as aulas que peguei vão ser zerados?
Olá Semeir,
Sim, precisa ir a atribuição no período destinado a sua categoria (contratos ativos 2017, 2018 e 2019, na sua banca). Normalmente as aulas livres, você só perde se houver professor efetivo com interesse nelas. Quem tem mais pontos escolhe quais aulas quer primeiro. De qualquer forma precisa ir a atribuição todo ano. Acompanhe as datas e as orientações da atribuição no site da diretoria de ensino.
Boa noite, Teresa!
Fiz o processo seletivo para professor do Estado e atribuíram pontos em certificado de aperfeiçoamento, mas não tenho ideia do motivo que me fez receber essa pontuação. Tenho duas graduações, a primeira foi em química industrial e depois pedi reingresso em Licenciatura Plena. Será que esse foi o motivo de ter recebido esse 1 ponto?
E ao mesmo tempo, não recebi pontuação das aula dadas em instituições particulares, que inclusive o senhor que fez a minha inscrição marcou na minha ficha de inscrição. Estou com receio em pedir recurso e me prejudicar na pontuação.
E tenho mais outra dúvida, vi nos comentários que fazer concurso público na área específica conta na pontuação, mas não achei isso no edital, mas essa pontuação encontra-se especificada quando abro o comprovante de inscrição. Será que consigo pedir recurso sobre isso e mandar a comprovação que fiz concurso de cadastro reserva e fui convocada para provas de títulos?
E quero te agradecer pelos esclarecimentos dessa matéria, só consegui entender alguns termos graças a você, pois é a primeira vez que me inscrevo nesse processo.
Olá Dayane,
Normalmente o tempo trabalhado em escola particular não entra na contagem de tempo de serviço para fins de pontuação, mas houve muitas mudanças para esse ano e não sei se passa a contar. Talvez tenha sido daí esse 1 ponto? Me parece que retiraram a lista que saiu e iriam refaze-lá por conta de muitos erros na pontuação. Mas não tenha medo de entrar com recurso, dependendo da diretoria é a melhor forma de conseguir esclarecimentos. Entre sim, em tudo que achar que precisa.
Quanto a pontuação com concursos públicos, infelizmente isso foi retirado para a atribuição de 2020, na Portaria CGRH-6, de 30-9-2019, e não vale mais. Agora só vale os concursos do estado da própria secretaria da educação (que há anos não tem!😒).
Como esse ano houve muitas mudanças, é muito provável que será um pouco mais confuso que o normal (na primeira vez tudo parece muito confuso mesmo, o pessoal da diretoria de ensino é muito ruim em dar informação), mas segue acompanhando o cronograma e as orientações no site da diretoria que dá certo!
Olá queria te agradecer por esse artigo tão esclarecedor e gostaria de te perguntar quanta ganha em média um professor de PEB I ? Confesso q não entendi a tabela de valores. Obrigada.
Olá Evaneide,
Depende de para quantas aulas você se inscreveu. A tabela mostra o valor do salário inicial e final (o máximo que vai chegar ao longo dos anos) de acordo com a carga horária possível de trabalhar. Assim, você começa ganhando R$669,91 quando escolhe 19h/aulas semanais, R$1.339,81 para carga horária de 24h semanais de sala de aula, R$1.674,75 para 30h e R$2.233,01 para 40 horas de aulas semanais.
Lembrando que esses valores são apenas para o estado, prefeitura e particular são outros valores.
Olá Teresa.
Então um professor de PEBII inicial não chega a R$2000,00 com 19 aulas?
Obrigado.
Olá Haroldo,
Em escola pública, não. Você conseguirá receber esse valor apenas no salário final, mas leva alguns anos.
Saudações Teresa,
Os meus aplausos a você! O professorado precisava mesmo de uma diretriz que é difícil de encontrar na “Educação”. Parabéns!
Me informe por gentileza, Cat. O, com menos de 1 ano não tem direito a férias proporcional?
Lecionei de Fev. a Dez., me informaram que não tenho direito porque no ano anterior foi rompido o contrato de Dez. a 02 de Fev. Eu acreditava que teria pelo menos 4/12 avos, mas disseram que não. Se for assim, Cat.O jamais receberá férias.
Isto me parece assustador. Saberia me informar?
Olá Ismael,
Obrigada! 😊
A informação que te passaram está correta. Só tem direito a férias quem trabalhou 12 meses contínuos no exercício da função. Categoria O é mais precarizada e parece que não vai melhorar. 😕
Boa Tarde!!
Este ano sendo de eleições, eles abrem contrato para candidatos à contratação neste período eleitoral? (Se não, qual o período que não abrem?) Obrigado!!
Olá João Carlos,
Então, o período em que abrem as inscrições está variando bastante, por exemplo para a atribuição de 2020 abriu em dezembro/2019. Mas todos os anos abrem inscrições, inclusive os de eleições, já que é contrato de tempo determinado apenas.
Boa noite Teresa!!
Refiro-me a abertura de contrato, e não de inscrições!!
Pois em tempos de eleições, por lei, não pode ter abertura de contrato por um período anterior as eleições, mas não sei qual é..
Os contratos são normalmente abertos agora em janeiro, fevereiro e março. O que normalmente sai de setembro a dezembro são apenas as inscrições, por isso não há problemas com o período eleitoral. E para ter contrato aberto é preciso se inscrever.
Olá Teresa,
Vamos nos ajudar se me permitir. Entendo o questionamento do João Carlos. Eu e vários colegas por exemplo, tivemos contrato aberto em caráter de urgência, em pleno ano eleitoral, no mês de outubro. Foi abertura de contrato, inscrição e atribuição, tudo no mesmo dia. Eu consigo imaginar que quando eles querem e for do interesse, pode tudo.
Ah! E muitíssimo obrigado pela precisão da sua resposta sobre as férias.
Neste quesito você é 10!
Sucesso!
Oi, Teresa. Tudo bem?
O processo de atribuição das aulas e/ou classes nas escolas municipais também são nas DEs ou seria na SME? Isso é meio confuso…
Olá Renato,
Esse post é sobre a atribuição de aulas no estado, que ocorrem na diretoria de ensino. A atribuição de aulas da prefeitura ocorrem na secretaria e/ou diretoria municipal de educação, com outros procedimentos. Normalmente as orientações saem via decreto e/ou edital e no diário oficial do município.
Ola, gostaria de saber se sou obrogsda a pegar aulas na atribuição ou se eu negar pela escola ser longe é verídico o fato de perder contrato por 2 anos?
Sou categoria O
Olá Karol,
Normalmente categoria F que não pode recusar aulas. Categoria O, principalmente os candidatos a contratação, fica indo na atribuição, até ter atribuídas a carga horária inscrita e/ou são atribuídas, no mínimo, o correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente, ou seja, 19 aulas.
Oi Teresa, tudo bem?
Eu fiquei em 266 na classificação DE Geral de Bacharel/Tecnólogo. Eu gostaria de saber se nesse grupo de “Bacharel/Tecnólogo” estão os profissionais de todas as áreas ou já é um grupo em que se enquadra os profissionais das disciplinas que nós pretendemos dar aula?
Estou um pouco confusa com isso, pois é a primeira vez que participo desse processo seletivo.
Agradeço desde já.
Olá Bianca,
Normalmente a classificação DE Geral se refere ao número de classificação dentre todos os professores inscritos, de todas as áreas. Então no caso, todos os inscritos como “Bacharel/Tecnólogo”, de todas as áreas.
A classificação dos professores da sua disciplina específica sai na DE Banca.
Olá Teresa!! Bom dia.
Para eu eventuar, tenho que procurar escolas apenas que são regidas pela minha DE, ou posso eventuar em qualquer outra escola, mesmo que de DE diferente?
Obrigado!!
Olá João,
Normalmente em escolas de uma única diretoria de ensino, pois dependendo da sua região pode ser aberto contrato categoria V.
Olá Teresa!!
Para eu eventuar, tenho que procurar escolas apenas que são regidas pela minha DE, ou posso eventuar em qualquer outra escola, mesmo que de DE diferente?
Obrigado!!
Olá João,
Normalmente em escolas de uma única diretoria de ensino, pois dependendo da sua região pode ser aberto contrato categoria V.
Olá !Gostaria de saber se sendo inscrita em determinada diretoria , somente poderei atuar em escolas vinculadas a ela .E se mesmo sendo categoria o ,há a possibilidade de escolher a escola mais próxima .
Olá Thaís,
Sim, você trabalhará apenas nas escolas pertencentes a diretoria de ensino em que se inscreveu. Há possibilidade de pedir transferência para outra diretoria (todo ano abrem um prazo para essa solicitação), mas é sempre escolas pertencentes a uma única diretoria. Categoria O, principalmente se for candidato a contratação, fica com as aulas que sobram, pois são os últimos na atribuição de aula. E no começo é difícil pegar aulas em escola perto, mas você não é obrigada a pegar as aulas que não quiser.
Boa noite! Se eu já me inscrevi na Diretoria de Ensino da minha cidade uma vez, tenho que fazer isso de novo? Ou seja, todo ano deve-se fazer a inscrição?
Olá Elaine,
Sim, todos os anos tem que se inscrever para participar da atribuição de aulas.
olá, eu tenho licenciatura em artes, se eu fizer uma pós em educação infantil, posso dar aulas para ed infantil?
Olá Letícia,
Se for apenas aulas de artes, pode. Se for ter uma classe de educação infantil é preciso ter pedagogia. Aí este caso como você já tem uma licenciatura, o indicado é fazer segunda licenciatura em pedagogia.
olá tudo bem?
esse ano de 2020 , acabo a pedagogia posso pegar aulas de eventual?
Olá Thais,
Pode sim.
Olá Tereza…meu nome é Cleiton…sou licenciado em Filosofia e mestre e doutor em ciências sociais….nunca dei aula no estado…somente no ensino superior particular….gostaria de saber se posso ministrar aulas de sociologia mesmo minha licenciatura sendo em filosofia. Tambem gostaria de saber se minha experiencia como docente do ensino superior e minha titulação angaria pontos. Muito grato e parabéns pelo artigo.
Olá Cleiton,
Normalmente é aceito inscrição apenas para a formação de origem, no caso filosofia. Mas caso na Diretoria de Ensino em que se inscreveu houver poucos professores de sociologia, pode ser que aceitem.
E os títulos contam pontos sim! Já o tempo de aula em escola particular normalmente, não.
Olá, meu nome é Vanessa. Uma dúvida: Em dezembro/2019 fiz minha Inscrição pro ano letivo de 2020, e tive a minha classificação pontuada no GDAE pois em 2014 dei aulas no Estado, mas hoje ao ir participar de uma sessão de atribuição de aulas, fui surpreendida e não pude. Alegaram que eu estava como aluna 50% no sistema, sendo que concluí a faculdade há 3 anos atrás (erro da Diretoria de Ensino). Alunos 50% podem dar aulas eventuais, certo? E como posso contestar essa situação? Pessoal de lá não se mostrou muito solicito em resolver e corrigir isso no sistema.
Olá Vanessa,
Mas como estava na inscrição? Na sua diretoria não houve período para levar documentação? Alunos de último ano podem dar aulas eventuais, poderia participar da atribuição, mas provavelmente não deixaram porque não é mais aluno de último ano. Se na inscrição você anexou diploma pode alegar que foi uma falha no sistema deles. Infelizmente depende da diretoria de ensino.
Quem é formado em alguma área relacionada a tecnólogos (TI ou ADS) podem conseguir aulas pela atribuição?
É possível fazer uma formação pedagógica para não licenciados mesmo com a graduação não sendo licenciatura?
Obrigado.
Olá Felipe,
Sim, tecnólogos e bacharéis podem se inscrever para a atribuição, mas só pegam as aulas que sobram (quando sobram) já que são os últimos a escolher.
E a formação pedagógica para não licenciados é justamente para quem não tem licenciatura, mas se você objetivar concursos futuramente, aconselho fazer o curso regular de licenciatura. A formação pedagógica não tem sido aceita em vários concursos e instituições, o que tem limitado bastante as possibilidades de atuação.
Oi Teresa, sou candidata à contratação sem aulas atribuídas.
Você saberia me informar se eu posso estar atualizando meu cadastro para inclusão de outras disciplinas para lecionar?
Estou em dúvida se a diretoria de ensino possa estar alterando meu cadastro agora que as atribuições já estão acontecendo.
Agradeço desde já.
Olá Bianca,
Anteriormente não era possível fazer alterações durante a atribuição, mas não sei como ficou com as mudanças que ocorrem no final do ano.
Como o processo de atribuição perdura o ano todo e é feito periodicamente pela Diretoria de Ensino, você ainda poderá pegar aulas, inclusive aulas remanescentes, que podem ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes diferente da que consta na inscrição mas possa ser comprovada, seguindo a mesma ordem de atribuição: licenciados, estudantes de licenciatura, bacharéis e tecnólogos.
Olá meu nome é Eliana. Tenho algumas duvidas:
1- Sou atualmente categoria V, porém nunca consigo mudar meu contrato para categoria O. Como é feita está mudança de contrato? Depende da DE ou da escola? Pois, ligo na DE e me informam que é a escola que faz o pedido de de abertura do contrato quando tiver alguma sala disponível e a escola me informa que depende da DE. Não sei mais o que fazer, pois estou a 5 anos como eventual e meu contrato nunca muda para categoria O.
2- Posso ter quando cadastros em DE diferentes? Existe um limite? Se sim, como eu faço este cadastro? Sai algum comunicado?
Olá Eliana,
Normalmente docentes contratados para atuação eventual (categoria V) podem participar da atribuição de aulas, e caso venha a ter aulas atribuídas, terá seu contrato “V” suspenso, e aberto um novo contrato “O”. Então no caso é na escola para passar a pontuação e possíveis acertos no período de inscrição para atribuição e posteriormente na diretoria para atribuição propriamente dita.
E você pode ter cadastro em outras Diretorias de Ensino de seu interesse para atribuição de carga suplementar de trabalho, mas precisa solicitar na diretoria de origem no período estipulado. Precisa acompanhar os comunicados da diretoria de ensino que você pertence, todo ano tem edital para isso com todas as orientações.
Boa tarde Teresa, sou o Marcos estudante de Licenciatura em Geografia. Na atualidade no modo geral quais disciplinas tem mais carência de professores? Qual o valor da hora/aula no ensino médio?
Olá Marcos,
Depende muito da região que você se encontra, mas no estado de SP sempre falta professores de todas as áreas. Tem atribuição praticamente o ano todo, mas infelizmente são contratos temporários, não tem concurso para contratação de novos professores desde 2013. O valor da hora aula (no estado e SP) está por volta de R$18,65 para ensino médio.
Obrigado Teresa. Mas duas perguntas se possível. A primeira, faço o curso de Geografia ( Licenciatura ) curso EAD a distância pela Universidade Cruzeiro do Sul, vou ter algum tipo de problema ou objeção quando participar de atribuições de aulas pelo fato de ser um curso a distância? A outra pergunta, gostaria de saber se tem algum veiculo de comunicação mais fácil para que possamos acompanhar quando haverá concursos públicos, tanto para o Estado como para concursos municipais?
Olá Marcos,
Não haverá nenhum problema quanto a licenciatura ser ead, até porque no seu diploma não virá discriminado que foi um curso ead. Curso de licenciatura presencial, semi-presencial e ead tem a mesma validade.
Tem alguns sites, como por exemplo o PCI Concursos, que reúnem os concursos e processos seletivos que acontecerão, mas o ideal é ficar de olho nos canais oficiais das instituições desejadas. No caso das atribuições de aulas do estado é no site da diretoria de ensino que você pertence.
Olá , sou formada em Pedagogia, nunca dei aula, me inscrevi esse ano nas atribuições de aulas, fui em 3 sessões, depois veio essa Pandemia, e as atribuições começou a ser online, já me inscrevi em várias, e a resposta que eu tenho é você não foi contemplada por não possuir contrato ativo. Não consigo informação na delegacia de ensino da minha cidade, eles não atendem telefone e nem presencial, você poderia me explicar, fazendo o favor?
Olá Fernanda,
Como assim se inscreveu em várias? Por gentileza explique melhor o que você está tentando (qual edital?) e onde (estado ou município?) para que eu possa lhe ajudar.
A inscrição para aulas na rede pública estadual de ensino, que é a que se refere este post, é feita uma vez no ano, em uma única diretoria, e você participa da atribuição ao longo do ano até abrir contrato.
Devido a pandemia tive que deixar minha classe em Sorocaba pois quis ficar com minha familia em São Paulo,achei que havia no Banco de Talentos mas nào fui chamada e descobrir que o meu nome nao aparece no banco de Talentos.O que eu faço pra voltar pra Rede.Por favor ?
Olá Rosemeire,
Mas você encerrou contrato/desistiu? Se sim, tem que se inscrever novamente para atribuição do próximo ano letivo.
Desculpa, me inscrevi em uma única diretoria, porém participei das ultimas atribuições que foram online, e a mensagem que eu recebo é que eu não fui contemplada por não possuir contrcontrato ativo. Falo de Araraquara-Sp
Olá Fernanda,
Perdão, não estava inteirada completamente de como estavam as atribuições online. Você está tendo essa resposta pois está preenchendo os formulários de aulas destinadas a quem já é contratado/efetivo. Por conta da pandemia foi suspensa a abertura de novos contratos (Decreto n°64.937, de 13 de abril de 2020), então infelizmente você não conseguirá nenhuma aula neste momento. Só quando retomar a abertura de contratos os candidatos a contratação farão parte da atribuição novamente.
Ahhh sim, obrigada por esclarecer.
Ola tudo bom? Comecei a faculdade de pedagogia esse segundo semestre de 2020, no 4 semestre posso fazer minha inscrição ne? E se caso eu seja chamado, serve como horas de estágio também as aula dadas? Obrigado.
Olá Renan,
No final do ano passado houve várias mudanças e uma delas foi referente aos ainda não formados, essa última inscrição só aceitaram alunos de último ano, então precisa acompanhar na diretoria de ensino a qual você pertence como irá ficar. Quanto a servir como estágio, a maioria das instituições de ensino superior aceitam aulas dadas como horas de estágio.
Olá, na hora do preenchimento da ficha de inscrição o candidato a contratação que nunca deu aulas, deve deixar o espaço em branco ou colocar como pontuação 0,000? Aliás, é muito difícil alguém que não tem pontuação nenhuma conseguir aulas até mesmo na categoria O?
Olá Edjane,
A pontuação é geralmente atribuída pela diretoria de ensino, não pelo docente. Então não se preenche esse campo.
Quanto a conseguir aulas depende da região e da disciplina específica, mas em geral é possível sim pegar aulas ao longo do ano.
Olá, boa tarde.
Fiquei com uma dúvida: Como eu sei em qual classificação de professor eu me enquadraria?
Tenho bacharel em biologia, mestrado e doutorado, mas nunca dei aulas para a Educação Básica.
No momento estou fazendo um curso de licenciatura, o qual termina no segundo semestre de 2021.
Estou aguardando as inscrições na diretoria de ensino da minha região para o ano de 2021.
Obrigada,
Anna.
Olá Anna,
Você se refere a categoria? No estado de SP você entra como categoria O. Como não tem concurso desde 2013, todas as contratações temporárias são categoria O.
Olá, Boa tarde
Estou me formando em pedagogia agora, posso entrar dar aulas no estado em matérias correlatas?
Estava como professor eventual esse ano, conta pontos para classificação?
Olá Jean,
Você pode se inscrever para classe apenas. Aula (que é PEB II e III/ ensino fundamental e médio) precisa da licenciatura em disciplina específica.
E sim, tempo como professor eventual conta ponto para classificação.
Boa tarde, sou inscrita com contrato ativo em uma cidade no estado de SP. Gostaria de saber se posso fazer inscrição em outra cidade no mesmo estado.
Olá Maristella,
Não pode, a inscrição é em apenas uma diretoria de ensino, no caso, a que você já tem contrato ativo. Mas após a atribuição tem um período em que você pode solicitar atribuição de carga suplementar de trabalho em outra diretoria de ensino, caso não tenha conseguido a carga total na diretoria em que está. O prazo, formulário e todo procedimento é divulgado na diretoria a qual você pertence.
Boa noite, sou formada em história e tenho um mestrado na área, já dei aula na rede privada, mas nunca na rede pública. Nesse caso minha categoria seria OFA – V ? Como faço para conseguir atribuir aula para 2021 já que não tenho inscrição válida (em 2017 me inscrevi em uma diretoria de ensino, mas logo em seguida mudei de cidade, e não atribui aula nenhuma)
Olá Larissa,
Você entra como categoria O e precisa se inscrever novamente na diretoria de ensino a qual a região que você está pertence. Mas em virtude da pandemia candidatos a contratação não podem participar da atribuição para 2021, ainda está em vigência o Decreto nº64.397 de 13 de abril de 2020.
Já tinha me inscrito em 2017 em uma diretoria de ensino, mas não cheguei ir em nenhuma atribuição, atualmente moro em outra cidade, ainda tenho vínculo com a minha diretoria antiga? Como faço para descobrir isso? Qual o período para trocar de diretoria?
Olá Larissa,
Se você não compareceu a atribuição não tem nenhum vínculo, precisa se inscrever novamente na diretoria de ensino da região que está.
Teresa, boa tarde! Desde já obrigado pela resposta bem explicativa e parabéns pelo seu artigo e pela dedicação em estar nos ajudando. Só mais duas dúvidas: eu já me inscrevi no processo seletivo simplificado 2021, agora devo esperar sair a classificação, provavelmente estarei lá em baixo porque embora tenha a licenciatura plena completa não tenho nenhum ponto e na declaração racial sou declarado como “branco” além de ter zero dependentes. Estou fazendo um curso presencial desde o ano passado no período da tarde, sendo assim poderei pegar aulas só no período da manhã. Será possível eu fazer essa escolha já tendo noção que não estarei numa posição muito boa na classificação? Ou terei que completar a jornada mínima de 19 aulas atribuídas não importando o período, sujeito ao cancelamento do contrato? Outra coisa, vi em um site que temos as jornadas: reduzida, inicial, básica e integral e que a jornada reduzida basta ter 9 aulas atribuídas e 12h semanais. Será que eu não conseguiria me inscrever nessa jornada? seria muito bom porque conseguiria conciliar melhor com meu curso e seria mais fácil de completar a jornada.
Olá Felipe,
A carga horária que está no post foi alterada no final de 2019 e novamente em 2020 (Resolução SE 72, de 16/12/2019 e Resolução SE 76/2020) portanto a carga reduzida que era de 19h passou de a ser de 12h. A carga horária a ser atribuída é você que escolhe quando faz a inscrição, assim você precisará ir a atribuição até completar a carga horária que você escolheu (o que pode incluir diferentes escolas e horários). Geralmente só é possível alterar essa escolha na próxima atribuição.
Ok Teresa entendi perfeitamente, você é uma luz para os perdidos professores recém formados rs, mais uma vez obrigado pela disposição em ajudar.
Que isso, disponha! ^-^
Olá, bom dia!
Estou fazendo uma “Segunda Licenciatura” em Filosofia, em 6 meses! A carga horária é 760h! Ela será válida para concursos e atribuições no Estado de SP?
Já sou professor na rede de SP de Geografia, mas minha dúvida é dessa 2º licenciatura!.
ObrigadO!
Olá João Carlos,
Curso de segunda licenciatura, desde que reconhecido pelo Mec, não costuma dar problemas. Você tem os mesmos direitos que a primeira licenciatura, já que recebe um novo diploma.
O que dá muito problema são os cursos de formação pedagógica/complementação pedagógica/formação especial de professores.
Olá Teresa, pegando esse gancho do João Carlos, não tenho problema nem se eu fizer uma segunda licenciatura numa área totalmente diferente? Por exemplo, sou formado em biologia porém não quero fazer uma segunda licenciatura na área de ciências da natureza e sim linguagens, daí faço uma segunda licenciatura de 6 meses em Inglês por exemplo. Não terei problemas com isso? E nesse caso o Inglês entraria como licenciatura plena ou curta? Entraria como disciplina habilitada ou qualificada?
Olá Felipe,
Não tem problema, o curso de segunda licenciatura é uma nova graduação, que lhe confere um novo diploma de licenciatura e por isso não precisa ter relação com a primeira. Não tem mais cursos de licenciatura curta, todas as licenciaturas são plenas.
A Resolução CNE/CP n°2 12/2019 é a que está em vigência sobre a segunda licenciatura (capítulo v).
Bom dia!
Agradeço a este espaço, pois é de suma importancia para professores!
Teresa, gostaria de fazer 3 perguntas:
1) Tenho contrato O ativo, porém, eu não gostaria de atribuir aulas no Estado neste momento, eu posso eventuar normalmente?
2) Se puder eventuar, ganho pontos com eventual?
3) Escola particular, pode contar na pontuação para o Estado?
Agradeço muito!!
Olá João,
Se você tem contrato ativo não pode recusar aulas. Caso não compareça a atribuição e/ou não queira pegar as aulas disponíveis o contrato irá ser encerrado. E caso opte pelo encerramento do contrato precisa cumprir a quarentena para que possa eventuar.
Normalmente o tempo trabalhado em escola particular não entra na contagem de tempo de serviço para fins de pontuação. Para pontuação na atribuição é considerado apenas as aulas dadas no estado, seja eventual, categoria O ou efetivo.
Oi, tudo bem?
Fiz a inscrição esse ano e virei categoria O.
Gostaria de saber se algum dia posso virar efetivo?
Como consigo isso?
Olá Tamires,
Para ser professor efetivo de escola pública é só por meio de concurso (no estado de SP não tem desde 2013).
Ola Teresa, tudo bem? Me formei em licenciatura em 2020, mas acabei não me inscrevendo em nenhum processo de atribuição de aula. Agora liguei na escola perto de casa e eles disseram que estão precisando de professor eventual, mas que eu precisaria de algum cadastro na diretoria de ensino. Eu já liguei, já fui lá, já mandei email e ainda não sei que cadastro é esse já que pra ser professor eventual é direto com a escola. Estou bem perdida em relação à isso. Agradeço se puder me ajudar. Beijos, adorei a matéria!
Olá Leticia,
Precisa ver qual a demanda da escola. Se a escola precisar de professor para substituição por motivos de saúde, férias ou licenças é necessário que o professor tenha cadastro na diretoria (o que faz para a atribuição). Certamente vai abrir cadastro emergencial ao longo do ano, dado que já tem muitos professores com Covid. Acompanhe no site da diretoria a qual você pertence.
Teresa, boa noite! Vc acha que os certificados de um curso de aperfeiçoamento EAD de 180hrs do site abaixo, conta 1 ponto no processo seletivo simplificado? Como já me inscrevi esse ano, só conseguirei apresentar os certificados se forem aceitos no próximo processo seletivo simplificado né?
https://www.estudesemfronteiras.com/novo/
Olá Felipe,
Se for na área da sua disciplina específica e/ou na área da educação deveria ser considerado sim.
Então se for aquela substituição eventual que não seja por motivo de saúde e tals, o contato é direto com a escola mesmo? Não preciso de nenhum cadastro previo?
Olá Leticia,
Perdão, não acompanhei a atribuição de aulas deste ano, não tinha visto as mudanças. Em períodos normais o cadastro do eventual é direto na escola, mas em virtude da pandemia as aulas eventuais estão sendo destinadas apenas à candidatos a contratação (quem fez a inscrição na diretoria para atribuição de aulas 2021). O professor eventual (categoria V) não possui vínculo ativo e nem é considerado contrato aberto, com as mesmas garantias e direitos de um contratado O. Acompanhe a sua diretoria de ensino para que você possa se inscrever quando abrir novamente o cadastro.
Olá Tereza, boa tarde.
Eu trabalho há mais de 15 anos na diretoria Campinas-Oeste, sou cat. F e gostaria de saber se eu me inscrever para outra diretoria de ensino em outra cidade eu perco os pontos.
Olá Maridalva,
Não perde os pontos e pode se inscrever em outra diretoria para fins de complementação de carga horária e/ou solicitar transferência. Ambos os procedimentos ocorrem na diretoria de ensino ao qual você pertence, em período específicos durante o ano. Acompanhe as publicações da sua diretoria para saber quando abrir.
Olá! Estudante de pedagogia do último ano pode dar aula como substituto em escolas da prefeitura e do estado? Sou da região do grande abc em São Paulo.
Olá Edijane,
Alunos do último ano podem participar da atribuição de aulas do estado e também dar aula eventual. No município geralmente só em contratação emergencial.
Olá, aceitei a atribuição, mas não atingi o número de aulas suficientes para um contrato, ou seja, não tenho nenhum contrato aberto. Posso recusar?
Olá Brenda,
Se você aceitou as aulas atribuídas você começa com essas aulas e continua participando da atribuição ao longo do ano até completar a carga horária para qual se inscreveu. Categoria O não escolhe aula, fica com o que tem quando chega sua vez. Se você recusar não poderá mais participar desta atribuição, somente ano que vem mediante a nova inscrição.
Teresa me ajuda aqui, eu estou tentando atribuir aulas pela SED numa escola são 8 aulas. Sou o único professor a manifestar interesse nessas aulas e ninguém entra em contato comigo (é o diretor da escola que deve entrar em contato ou preciso ir em algum lugar?), quando é no dia seguinte essas aulas continuam disponibilizadas lá como se ninguém tivesse manifestado interesse. Sabe me diz o possível motivo para isso acontecer?
Olá Felipe,
É o diretor que entra em contato. Para você aparece apenas a sua manifestação, mas para a escola aparece todo mundo que manifestou interesse para aquela disciplina/aulas e é selecionado geralmente quem está a frente na pontuação/classificação. Se por exemplo você ficou em segundo lugar, ninguém entrará em contato e as aulas serão atribuídas ao primeiro candidato.
Você disse que as aulas permanecem disponíveis, mas permanecem mesmo após o fechamento do período de manifestação de interesse? Se permanecerem após o fechamento o motivo pode ser que você tenha algum impedimento, por exemplo são aulas que não podem ser atribuídas a ampliação de jornada.
Sim! As aulas continuam em aberto mesmo após o fechamento, daí abre de novo e elas continuam lá. Ampliação de jornada? Como assim? Não tenho nenhuma aula preciso dessas para abrir o contrato ainda. Daí tem a questão que para abrir contrato tem que ter no mínimo 19 aulas né, será que é por isso que fico impedido? Daí eu tenho que esperar acabar todas as aulas da atribuição dessa diretoria e restarem somente essas para eu conseguir pegar?
AH, neste caso precisa verificar na sua diretoria de ensino se a manifestação de interesse neste momento está aberto também à candidatos a contratação. Havia sido suspensa a abertura de novos contratos em virtude da pandemia (não sei se voltou, realmente não vi nada a respeito).
Caso candidatos a contratação possam participar, o contrato pode ser aberto com menos aulas do que você se inscreveu caso não tenha o total de aulas inscritas disponíveis na sua vez na atribuição. Neste caso você continua participando da atribuição até completar a carga horária para qual se inscreveu. Então, se tiver mais aulas disponíveis e você está selecionando abaixo da carga horária a qual se candidatou, pode ser isso. Ou pode ser também a questão da classificação, de ainda não ter chegado na sua vez.
Ampliação de jornada é quando você abre contrato com x aulas (12 por exemplo), e depois amplia para uma carga maior, 24 por exemplo. Mas isso é para quem tem contrato ativo.
Certo Teresa, entendi bem. Vou verificar com a diretoria de ensino se candidatos a contratação pode manifestar interesse, mas acho que pode ser porque além dessas 8 aulas que quero pegar tem outras 4 aulas numa escola em outra cidade bem distante, e me inscrevi com 19 aulas (não dava para se inscrever com menos). Estou aguardando para ver se alguém pega essas 4 aulas da outra escola para ver se liberam para eu pegar somente essas 8 aulas. Mais uma vez fico muito grato pela ajuda!!! Um abraço.
Boa tarde Tereza, gostaria de tirar uma dúvida, esse ano eu peguei 10 aulas da sala de recursos Deficiência Intelectual, meu contrato está como qualificação 10, eu posso atribuir outras aulas sem ser sala de recursos? Por exemplo, Proatec, Eletivas?
Olá Janaína,
Você pode atribuir aulas da ou das disciplinas em que se inscreveu. Se você se inscreveu para o inova também pode atribuir desde que tenha aulas livres na carga horária que escolheu.
Teresa boa tarde… Eu estou fazendo um curso de especialização, porém vou terminar em Julho somente. Vou conseguir apresentar o certificado no próximo processo seletivo simplificado ao fim desse ano ou só vão aceitar certificados com conclusão até 30/06/21?
Olá Felipe,
Que eu saiba não há restrição de datas. Desde que você tenha o certificado em mãos no momento da próxima inscrição, pode ser utilizado.
Olá, tudo bem?
Me formei recentemente em artes visuais bacharel. Minha dúvida como eu posso tá pegando atribuições de aulas, pois não tenho nenhuma pontuação e experiência em sala de sala
Olá Fernanda,
Se inscrevendo para atribuição de aulas quando abrir. A única coisa é que por ser bacharel só conseguirá pegar as aulas que sobrar e se sobrar, ao chegar na sua vez na atribuição.
Oi Teresa…! Algumas dúvidas:
1) Se eu desejar atuar como professor de ciências, cada turma tem 4 aulas semanais. Daí como faço pra pegar algo próximo da jornada reduzida (9 aulas semanais)? Posso pegar 12 aulas semanais (três turmas)?
2) Sou bacharel, com licenciatura em andamento. Compensa mais eu me inscrever como bacharel, ou como licenciando? Ou não há diferença?
3) Tem algum análogo desse processo de atribuição para a prefeitura de São Paulo?
Obrigado…
Olá Rafael,
A jornada de trabalho é composta de horas em sala de aula e horas de trabalho pedagógico e o mínimo que é possível se inscrever é a jornada reduzida de 12h. Então por exemplo, se você se inscrever para 12 horas, você irá atribuir 9 aulas de ciências, que podem ser mesma turma/ escola ou aulas em diferentes turmas/escolas, depende do que tem disponível quando chega a sua vez na atribuição.
Licenciados estão a frente de bacharéis na classificação. Você pode se inscrever como bacharel, mas só pegará aulas se sobrar.
A cidade de SP tem contratação de professores emergenciais (por tempo determinado) em alguns anos, é bem parecido com a atribuição do estado, precisa acompanhar a secretaria de educação da cidade.
Teresa boa noite. Manifestei interesse em aulas numa escola bem distante de outra DE. Ligaram pra mim no dia seguinte e eu confirmei que iria. Só que depois fui ver que a escola fica num bairro de risco e muito longe da estação eu mudei de ideia e não quero mais ir, não cheguei a dar nenhuma aula lá ainda. Se eu desistir de ir oque pode acontecer com meu contrato o? Eu vou poder continuar manifestando interesse nas atribuições ou ficarei impedido? E poderei continuar eventuando?
Olá Felipe,
Geralmente não é possível declinar de aulas aceitas.
Oi Teresa,
É certeza que licenciados estão na frente dos bacharéis mesmo? Porque se você olhar no último edital para a categoria O, licenciatura/bacharelado/tecnólogo é requisito de entrada, mas o que conta pontos são cursos de doutorado/mestrado/especialização/aperfeiçoamento e tempo de experiência, apenas. Não há menção de que licenciados passam na frente da pontuação
A questão das horas é que nem sempre é possível pegar o número de aulas certinho. Por exemplo, um professor de ciências pode dar 4, 8 ou 12 aulas, se pegar, respectivamente, 1, 2 ou 3 turmas. Daí, como que fica se ele quiser pegar a jornada reduzida (9 aulas semanais)? Vai ter que pegar 12 aulas?
Outra dúvida: o que é considerado curso de aperfeiçoamento? Tenho alguns cursos online com certificado, mas não sei qual é o critério para que viessem a aceitá-los.
Abraços, Rafael
Olá Rafael,
Quem pode dar aulas no ensino básico segundo a LDB é quem tem licenciatura, por isso não é questão de ter mais pontos por ser licenciado (isso não tem), é prioridade porque é o profissional habilitado para o cargo. Na falta de licenciados é que vem os demais profissionais, como por exemplo os bacharéis. Na atribuição do estado de SP você pode verificar isso no Art. 10, § 8º da Resolução SE 72/2020
Em relação as aulas depende do que tem disponível quando for a sua vez, você pode atribuir 12 aulas por ser bloco indivisível ou pode atribuir 8 aulas e cumprir hora de permanência na escola. Nem sempre você sai da atribuição com a carga completa, as vezes é preciso ir mais de uma vez até completar a carga. Você pode, por exemplo, na primeira atribuição ter uma turma só disponível (4 aulas). A questão da carga horária não é muito previsível.
Curso de aperfeiçoamento é todo aquele que tem duração de pelo menos 180 horas e é dentro da área específica a qual você está se candidatando.
Olá, estou no último período de pedagogia, se eu me inscrever, poderei dar aulas eventuais ou somente depois de formada?
Olá Beatriz,
Em um período normal, poderia se inscrever para atribuição e também poderia se inscrever para dar aulas eventuais nas escolas. Mas em virtude da pandemia foi suspensa abertura de novos contratos (pelo menos no estado de SP), possivelmente só será retomada para o próximo ano letivo (inscrições no fim do ano, se abrir).
Olá, ja sou graduado em história, e pretendo começar uma nova licenciatura em pedagogia em agosto de 2021, eu poderia ja em 2022 pegar atribuição como pedagogo ???? Como ja tenho uma licenciatura completa, poderia encurtar o caminho ? E mais uma coisa qual essa briga do estado com o sindicato, faz um post por favor, o porque não abre mais concursos do estado
Olá Caio,
Não pode. Em 2022 você só poderá se inscrever para história, para pedagogia só será possível a partir do último ano (se for o curso regular, se for segunda licenciatura, só após concluir).
Quanto a não ter mais concurso, é porque o estado vem a anos precarizando a educação. É muito mais barato manter contratados com quase nenhum direito do que um concursado. E o sindicato não tem força o suficiente para defender sua classe.
Olá Teresa boa noite. Me tira uma dúvida, aqui na minha cidade tem uma escola PEI que o professor efetivo de ciências aposentou. Abriram as inscrições para o credenciamento emergencial professor PEI 2021 para ocupar a vaga que era desse professor, achei estranho porque mesmo quem é candidato a contratação do banco de talentos pode participar, não exigiram que o professor tenha experiência de 3 anos e estar exercendo a função. Eu sou candidato a contratação do banco de talentos me inscrevi no credenciamento PEI, respondi 10 perguntas e fui classificado em primeiro lugar, amanhã será a alocação. Mas se eu for vou atuar de forma temporária somente até encerrar 2021? Ou poderia prorrogar o contrato para os anos seguintes? Visto que é uma escola PEI e que a vaga desse professor sempre estará aberta. E outra eu sendo professor PEI serei categoria O ou tem uma outra categoria específica? Pergunto porque terei que abrir mão de muitas coisas para me dedicar totalmente a uma escola PEI, inclusive deixar um emprego fixo. Não quero correr o risco de ser algo temporário, e depois eu ficar desempregado…
Olá Felipe,
Precisa verificar como foi disposto no edital, mas tanto contratação emergencial quanto a temporária são por tempo determinado e não oferecem estabilidade. Geralmente contratos emergenciais duram de 6 meses a 1 ano, e temporários, 2 anos, mas em virtude da pandemia muitos estão sendo estendidos. Você continua sendo categoria O, só muda de categoria com concurso.
Sou professora eventual..abri meu contrato em uma escola porém estou focando mais nas aulas de outra escola.. tem problema eu priorizar aulas que não sejam na sede a qual abriram meu contrato ?
É possível mudar a sede ?
Olá Lígia,
Sendo da mesma diretoria de ensino não costuma ter problemas, desde que a escola mande para sua sede o boletim com as horas/aulas dadas. É a sede que faz o lançamento. E sim, é possível mudar de sede, converse na sua escola sede.
Olha Teresa o título do edital é esse: PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
4º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021. E no edital diz que é contrato para atuação como professor PEI durante 2021. Pelo oq vc disse, então resumindo será um contrato de 6 meses certo?
Aparentemente sim. Que pode ser prorrogado ou não.
Para 2021 quando vai abrir essas inscrições ?
Olá Jasm,
Abre todo fim de ano para atribuição no próximo ano letivo, mas este ano vai depender da situação pandêmica, já que foi suspensa abertura de novos contratos enquanto estivermos em calamidade pública.
Oi, atuei 3 meses na categoria “O”, mas desisti por motivos particulares, para o próximo ano posso me inscrever novamente e atribuir aulas? E esses 3 meses pontuei algum resquício? Obrigado!
Olá João,
Sim, poderá. E sim, cada dia trabalhado considera 0,001 por dia na Unidade de inscrição (dias trabalhados na unidade escolar atual, no campo de atuação, mesmo que em períodos intercalados, computando-se também o tempo que atuou como eventual no mesmo campo de atuação, desde que não concomitante), 0,002 por dia no magistério (dias de aulas dadas) e 0,005 por dia no cargo/função (tempo que tiver no cargo e/ou função do mesmo campo de atuação).
Oi, dei aula como contratado no estado de sp em 2013, se eu voltar a dar aula em 2022 minha pontuacao continua igual daquela epoca ou volta do 0?
Olá Rodrigo,
Considerará o tempo trabalhado.
Mas ai como eu faco pra recuperar a pontuacao que eu tinha naquela epoca? Tenho que buscar a ficha cem na escola?
Se a pontuação não constar na plataforma SED no período de inscrição, precisa entrar com recurso e anexar documentação da escola que comprove os dias trabalhados.
O tempo que eu trabalhei como professor na prefeitura tambem vai contar pontuacao quando eu for dar aula no estado?
Tem que solicitar a inclusão no recurso, pode ou não ser aceito.
Mas eu preciso recuperar a pontuacao que eu tinha naquela epoca? Ou se eu quiser eu posso recomecar do 0?
Você não é obrigado a solicitar a inclusão dos dias trabalhados no estado anteriormente, caso não apareça na hora da inscrição. Geralmente as pessoas solicitam para ter uma classificação melhor.
Olá. Terminei minha licenciatura em Física há duas semanas. Abri contrato como eventual (categoria V) e estou dando aulas de reforça intensivo de matemática. Não abri O, pois não peguei o certificado ainda (caso tivesse aberto seria PEBI, mas minha formação é para PEBII). Tenho o diploma em mãos, é possível participar das atribuições na SED (que têm sido diárias) para atribuir e abrir um contrato categoria O?
Olá Victor,
Se tiver cadastro emergencial aberto, sim. Caso não, só na próxima abertura de cadastro/inscrição (no fim do ano, geralmente).
Se eu quiser ficar como eventual eu faco a inscricao no mesmo periodo que os candidatos a contratacao ou eventual tem um periodo especifico de inscricao? E eventual assina contrato? Pega eventual na atribuicao ou e so ir na escola e pedir pra ficar de eventual?
Olá Rodrigo,
É só ir na escola, eventual se inscreve direto na unidade escolar, não há um período específico, pode ser feita a qualquer momento, não participa da atribuição e geralmente recebe por aula dada.
Entendi, e eventual tem que ficar de plantao o dia todo na escola ou eu poderia escolher so um periodo?
Não necessariamente. Tem eventual que fica de plantão e tem os que a escola liga na hora que tem uma aula vaga.
O tempo que eu trabalhar como eventual vai contar pra aposentadoria?
Só se você fizer a contribuição ao INSS, não é feito pelo estado.
Teresa, muito obrigado pelas informacoes, muitas vezes na propria D.E o pessoal nao sabe responder alguns questionamentos e continuamos em duvida.
Disponha 😊
Teresa boa noite! Como funciona a atribuição compulsória? Sou categoria O. Coloquei como opção 32 aulas, mas só consegui 20 aulas. Daí perdi 2 aulas e no momento estou com 18 aulas…. Sabendo que tem um monte de aula sobrando na minha DE, porém em escolas com localidade de dificílimo acesso, a DE costuma atribuir compulsória mesmo? E ela atribui até completar 19 aulas que é a jornada inicial ou até completar as minhas 32 de opção?
Olá Felipe,
A atribuição compulsória geralmente acontece para quem está com carga incompleta e se inscreveu optando pelo Artigo 22 e/ou não comparece na atribuição ou manifesta interesse (no caso da atribuição online). Neste caso terá atribuídas aulas, em uma ou mais escolas, até completar sua carga horária de opção ou, no mínimo, 19 aulas. Depende da disponibilidade de aulas na diretoria de ensino que você está.
Olá Teresa, tudo bem? Eu sou aluna do último ano de História e não consigo fazer o cadastro na SED, você sabe como eu posso me cadastrar? Fiz o meu cadastro no Banco de Talentos e mesmo assim não consegui entrar. Muito bom o texto esclareceu muitas dúvidas.
Olá Nicolle,
Mas qual erro ou o que aparece?
Ainda que você faça o cadastro no portal não terá acesso a muita coisa. Só será possível se inscrever para a atribuição no período apropriado para isso, em geral no fim do ano.
Olá, Teresa! Espero que esteja bem.
Sou novo na plataforma SED e nas manifestações de aulas, que por si só já são complexas hehe. Poderia me ajudar com as seguintes dúvida, por favor?
1. Eu posso fazer a manifestação em outras DE que não sejam a minha? Vi que no sistema há a opção de selecionar escolas de outra diretoria.
2. Sou formado em Educação Física. Mas na minha seleção de disciplinas aparece as do INOVA e tbm CLASSE ANOS INICIAIS ENSINO FUNDAMENTAL. Eu posso mesmo administras essas aulas? Vi que do INOVA eu teria que fazer cursos a parte, certo? Mas e para as aulas de anos iniciais?
3. Pq as escolas se recusam a abrir meu contrato com menos de 19 aulas, msm estando no edital que há essa possibilidade?
Agradeço muitissimo desde já! 🙂
Olá Mayk,
Você é candidato a contratação? Se for, sim, pode manifestar interesse tanto na Diretoria de Ensino de classificação quanto em qualquer outra, desde que tenha aulas da sua disciplina. Lembrando que só poderá escolher entre escolas de uma mesma diretoria.
Sim, você pode dar aulas para os anos iniciais, pois somente licenciados em educação física com registro podem atuar nesta disciplina independente da série. E sobre o INOVA, certo. Precisa ter o certificado de aprovação dos módulos básicos do componente curricular. Então só pode se inscrever depois de fazer o curso e ser aprovado.
A jornada reduzida não está disponível para candidatos a contratação e contratados, estes tem que começar pela carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, que é de 19 horas/aulas (art. 27 da Resolução SE-72, de 13/10/2020).
Oi, Teresa!
Muito obrigado pelas informações!
Consegui abrir contrato, estou com 20 aulas em uma escola.
Aparentemente, agora o Seduc permite que se faça manisfestação de interesse em outras diretorias, além da que foi aberta o contrato. Procede?
Tenho outra dúvida hehe. Me foram atribuidas aulas de Educação Física numa escola integral com do 1º ao 5º ano, porém, por conta do Plano de Ação e MMR em SP, e a defasagem que a pandemia causou, a Coordenação decidiu que eu não daria minhas aulas, pois a prioridade são as professoras de sala (pedagogas). E obviamente, isso só me foi comunicado no meu primeiro dia de aula. Portanto, tenho ficado TODAS as minhas aulas sentado na sala dos professores cumprindo horário, e não há previsão de mudança a curto prazo. Essa situação muito me desagrada! :/
Como eu poderia fazer um “desligamento” dessa escola/aulas sem perder o contrato?
Isso me prejudicaria? Teria alguma punição?
Ou vc tem alguma sugestão da melhor atitude a tomar?
Desculpe, estou bem perdido com isso, e não achei muita coisa na internet.
Obrigado mais uma vez!
Olá Mayk,
Procede, nesse sistema online após a abertura do contrato, o docente poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Diretoria de Ensino. Mas se você já atribuiu a carga horária para qual se inscreveu não participa mais de atribuição.
Não é possível desistir de aulas atribuídas. Se o fizer o contrato será encerrado e você só poderá voltar no próximo ano letivo mediante a nova inscrição.
Bom dia!!! Já procurei e não consigo achar.
Você sabe quantas aulas eventuais se pode dar em um mês?
Estou falando da categoria V.
Se puder me informar como achar essa informação te agradeço.
Obrigada
Olá Kelly,
Eram 150 aulas/mês, mas este ano houve alteração no limite diário de aulas, não vi se aumentou também o mensal. Você pode verificar o total mensal diretamente na escola onde você eventua.
Obrigada…
Olá! Sou doutoranda em Zootecnia (bacharel em Zootecnia também), é possível tirar uma autorização para lecionar no estado de São Paulo?
Olá Angélica,
Para dar aulas no ensino básico é preciso fazer o curso de licenciatura na disciplina específica desejada ou fazer formação pedagógica na disciplina desejada (essa última não é aceita em muitos concursos).
Olá Teresa! Estou me formando em Letras-Inglês e confesso que estou bastante perdida neste procedimento de inscrição.
Como eu já trabalho meio período, só poderei dar aulas meio período também.
Nesta inscrição de atribuição eu posso escolher a escola em que eu gostaria de dar aula, mas isso não significa que irei dar aula nessa escola específica, pois, há professores que já possuem pontos ou títulos e que passam na frente, é esse o entendimento? E, pelo que entendi, minha classificação ficará bem longe e dificilmente serei chamada, é isso?
Olá Marcela,
Quase isso. Você não escolhe a escola, escolhe apenas a carga horária que deseja trabalhar. Na etapa de atribuição das aulas os professores concursados escolhem as aulas/escolas que querem e o que sobra é atribuído aos contratados (categoria O) por ordem de classificação. Quem já trabalha como categoria O vai ter mais pontos do que quem está se inscrevendo pela primeira vez e está com a pontuação zerada. Você poderá ser chamada sim, depende da demanda da região da sua diretoria. A questão é que você não pode escolher aulas, por exemplo aulas apenas no período da manhã, em uma única escola, você pega o que tem na sua vez da atribuição até completar a carga horária que você escolheu. Na prática isso pode significar dar aulas em mais de uma escola em diferentes períodos.
Entendi Teresa, muito obrigada!!
Boa noite Teresa. Posso dar aulas por duas DE? Pq na minha cidade é uma DE e na cidade vizinha é outra… Eu consigo pegar aulas das duas?
Olá Felipe,
No sistema de atribuição online você pode manifestar interesse em aulas de mais de uma diretoria de ensino, desde que não esteja com a carga horária completa.
Teresa, desculpa perguntar, mas fiquei com mais uma dúvida: o que seria o banco de talentos?
O banco de talentos é uma plataforma criada durante a pandemia para gerenciar os processos seletivos do estado referente a educação. Alguns são para quem já é da rede, outros para quem está iniciando e que acontecia em outras plataformas, como por exemplo contratação temporária.
Oi, boa tarde
posso usar meu tempo de servico como professora de educação infantil em creche conveniada para PEBI na categoria O?
Olá Jessica,
Desde que seja mesmo campo de atuação, pode ser solicitado a inclusão do tempo trabalhado.
Oi boa tarde,
Estou no 3º ano de faculdade e precisando de uma fonte de renda.
Moro no estado de SP e vi que no banco de talentos apenas formados ou pessoas no ultimo ano de graduação podem realizar os contratos para participar da atribuição
No caso, eu poderia dar aula eventual? Como esta funcionando isso atualmente?
Agradeço desde já
Olá Daniel,
Atualmente só tem sido aceito alunos de último ano mesmo. Mas você pode tentar em escolas particulares.
Oi, Teresa, bom dia! Preciso muito de suas orientações.
Eu me formei em Formação Pedagógica em Química (R2), e sempre me inscrevi (sem atribuir aula nenhuma – nunca dei aula, de fato, no Estado, ou seja, nunca abri contrato)… eu corro algum risco de ter dados puxados das inscrições anteriores? Ou devo prosseguir como se fosse um candidato “novíssimo” (fazendo tudo, agora, pelo Banco de Talentos – independente se fiz inscrições passadas etc). Ressalto: nunca atribui aulas, apenas uma vez manifestei interesse, mas sem, de fato, atribuir…
Outra coisa… no Banco de Talentos (para 2022), não consigo adicionar meu Histórico e Diploma do Bacharél que fiz (visto que o sistema coloca apenas 2 espaços para adição de documentos comprobatórios da formação)… No entanto, posso adicionar (sem problemas) a quantidade dos meus cursos (no caso, R2 em Química e Bacharel em Gestão Ambiental)… Será que posso apresentar no dia da atribuição? Estou com medo de adicionar apenas os documentos do R2 (diploma e histórico) e ter problemas para comprovar o Bacharel citado.
Obrigado 🙂
Obrigado
Olá João,
Geralmente quem não abriu contrato precisa se inscrever novamente mas no edital deste ano consta que candidatos classificados no último processo seletivo simplificado, que não celebraram contrato e que não realizarem inscrição no prazo terão revalidadas suas inscrições sendo consideradas as informações cadastradas anteriormente (Item III- 3 do edital). Então se você foi classificado na inscrição passada, mesmo que não se inscreva terá sua inscrição validada com os dados que inseriu ano passado. Caso faça uma nova inscrição, contará a mais recente.
Tudo que você adicionar na aba “Formação Curricular” a comprovação acontece no ato da contratação (abertura de contrato, presencialmente, na diretoria de ensino).
Oi, Teresa, bom dia.
Então, referente à minha pergunta da inscrição na SED, de ser compulsório para aqueles que se inscreveram nos anos anteriores, vi que a minha inscrição, de fato, já estava ativa (a inscrição), porém não fiz alterações (nem me recordo de ter visto algo que me desse a opção de editar). Nesse caso, como faço? Tenho que fazer a inscrição via Banco de Talentos? A minha D.E. que adicionei em 2021 é em outra cidade a kilometros de onde estou morando atuando…Se eu fizer a inscrição no Banco de Talentos eles considerarão a do Banco?
Outra coisa.. como muita coisa mudou (finalizei a minha formação pedagógica, por exemplo, sai da situação de “aluno de último ano”)…eles não deveriam considerar poder alterar?
Olá João,
Não há edição, faça a inscrição novamente com as alterações necessárias dentro do prazo.
Oi, Teresa… mais uma pergunta.
Falei pessoalmente com uma funcionária para saber se meu certificado de APERFEIÇOAMENTO, de 180 horas em psicopedagogia seria válido, porém a mesma me informou que NÃO, pois cursos de aperfeiçoamento válidos são apenas os do governo (?)… Você saberia me informar se isso é real? Fiz um por uma instituição privada (faculdade metropolitana), que atende aos requisitos de aperfeiçoamento de 180h.
Caso essa informação de que são aceitos apenas cursos do governo, os da AVAMEC são aceitos?
Outra coisa… sou formado em R2 (formação pedagógica) em Química… Esse curso citado de Psicopedagogia entraria como pontuação? Por ser de áreas diferentes, sinceramente, pela leitura do Edital, não ficou muito claro (que diz que ora tem de ser da mesma matriz curricular ou “da área da educação” – o que Psicopedagogia é)..
Obrigado!!
Olá João,
Não conheço essa informação. Talvez ela estivesse falando dos cursos da EFAP?
Teoricamente todo curso realizado em Universidade devidamente cadastrada/autorizada no MEC, que conste o termo “aperfeiçoamento” no diploma, tenha carga horária igual ou superior a 180 horas e seja referente à área da Educação e/ou campo de atuação da área deveria ser aceito normalmente.
Quando diz da área da educação geralmente se refere a educação/ensino da sua área específica. Por exemplo, poderia ser tanto um aperfeiçoamento em química orgânica (campo de atuação) quanto um aperfeiçoamento em metodologias do ensino de química (educação), ambas seriam válidas. A psicopedagogia é mais comum ser aceito em pleitos de pedagogia, mas as vezes pode até passar.
Hum…entendi. É que “área da educação” acaba ficando bem amplo, né? hahaha…
obrigado pela resposta.
Olá, Teresa. Estava lendo os comentários acima e acho pertinente perguntar… Curso de Formação Pedagógica, exclusivamente para a Categoria O, é considerado? Ou, melhor dizendo, deve/tem de ser considerado como Licenciatura Plena (a título de lei)?
Tenho um R2 em Química concluído (Cruzeiro do Sul), tudo certinho e com aval da instituição (tive quantidade superior a 180 horas de química na primeira graduação bacharel)…
Obrigado 🙂
Olá João,
O curso de formação pedagógica sequer é mencionado nos editais de atribuição de aulas do estado de SP e por isso cabe recurso (judicial) caso seja impedido de assumir, uma vez que há respaldo legal para o curso de formação pedagógica. Existem outras instituições/concursos que já deixam claro em edital que não aceitam formação pedagógica.
Teresa, última pergunta minha hahaha (são tantas dúvidas)…
Eu estou querendo, conforme pergunta anterior, adicionar alguns certificados de Aperfeiçoamento 180h… Caso algum deles seja, por quaisquer motivos, desconsiderado, eles podem cancelar minha inscrição? Por exemplo, adicionei um curso de “faculdade particular” (que nem alegaram que seria ilegítimo)… mas eles podem alegar, de alguma forma, “fraude” e cancelar a inscrição?
Obrigado!!
Olá João,
Geralmente você só tem a inscrição indeferida se não apresentar algum documento solicitado como obrigatório ou se inscrever para coisas as quais não tem habilitação/qualificação. Coisas adicionadas apenas para fins de pontuação geralmente são desconsideradas (quando irregulares) mas não costuma cancelar inscrição.
Boa Noite Teresa
Adorei suas resposta, muito competente, sabe tudo e explica direitinho, agradeço antecipadamente.
Sou formada em Pedagogia, estou terminando minha pós em Alfabetização e Letramento.
Sou cadastrada no Banco de Talentos, mas nunca fui chamada.
Tenho uma dúvida Teresa, posso dar aulas de arte, tenho um curso de capacitação de 180 horas em arte e um curso de Gestão de capacitação em Gestão Pública de 180 horas.
Sou inscrita no Banco de Talentos como categoria “O”.
Obrigada Teresa um abraço.
Cristina
Olá Cristina,
Não, você é habilitada apenas para classe. Cursos de especialização, aperfeiçoamento, mestrado/doutorado, etc., contam apenas na pontuação e não lhe dão nova habilitação/qualificação.
E não há convocação no banco de talentos, você precisa acompanhar as etapas e manifestar interesse nas aulas quando disponíveis.
Boa tarde, Teresa!
Curso de aperfeiçoamento conta pontos para contratação categoria O?
Olá Simone,
Conta 1 ponto, se for relacionado a disciplina para qual se inscreveu.
Boa noite, Teresa!!
Fiz meu cadastro no banco de talentos para o processo seletivo categoria O, anexei apenas o rg, pois constava a informação que o restante da documentação não era obrigatório anexar. O cadastro será aceito? Obrigada.
Olá Simone,
Se anexou todos os obrigatórios, será aceita. Os “não obrigatórios” na inscrição são apresentados no momento de assinar o contrato.
Boa tarde, Teresa!!
Obrigada pelas informações anteriores, mas ainda preciso da sua ajuda em relação ao cadastro da SED, fiz a inscrição no banco de talentos e optei por outra diretoria de ensino no processo seletivo para 2022, e também inclui cursos de aperfeiçoamento, nunca peguei aula, espero conseguir em 2022, quando entrei na SED pelo app, constava a informacao: inscrição p 2022, e com a diretoria de ensino da inscrição do banco de talentos que fiz em 2021, temos que fazer a inscrição na SED e no site do banco de talentos? Ou as informações atualizadas do processo seletivo 2022 feitas no banco de talentos, atualiza de forma automática as informações na SED? Obrigada!
Olá Simone,
Se você nunca teve contrato aberto, a inscrição este ano é no banco de talentos e após a finalização do processo seletivo simplificado, quando sair a classificação, você poderá efetuar a manifestação de interesse para atribuir aula no site da SED. Quem já tinha se inscrito ano passado teria sua inscrição renovada automaticamente com os mesmos dados caso não realizasse uma nova inscrição dentro do prazo, talvez por isso apareça ainda os dados anteriores. O esperado é que seja atualizado após finalização do processo seletivo simplificado.
Bom dia, Teresa!
Caso eu não consiga abrir contrato como categoria O, após a inscrição no banco de talentos, eu posso tentar pegar aulas como eventual em qualquer escola do Estado, em qualquer cidade, ou apenas em escolas que fazem parte da diretoria de ensino a qual eu me escrevi no banco de talentos? Trabalhar como eventual, conta pontos na SED ou banco de talentos? ( Desculpa por tantas perguntas rs, e obrigada pela ajuda, Teresa!).
Olá Simone,
Pode, mas é recomendado priorizar as escolas da diretoria de ensino em que se inscreveu, pois dependendo da demanda da escola, em algumas situações pode acontecer de abrir contrato na diretoria. E sim, conta pontos de dias trabalhados para próximas atribuições.
Olá, Teresa, boa noite.
Gostaria de tirar uma dúvida referente à dar aulas como Eventual… eu preciso, necessariamente, ter feito inscrição via Banco de Talentos? (Nunca dei aula no Estado)…
Obrigado!! 🙂
Olá João,
Não necessariamente. Aula eventual é direto na escola.
Oi! Eu queria saber se, para a contagem de pontos, posso fazer cursos antes mesmo de estar formada.
Olá,
Não pode, pois para ingressar nos cursos que contam pontos na atribuição é necessário a graduação completa. Atualmente só conta ponto para a classificação títulos de pós-graduação lato sensu (especializações), títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), certificado de aprovação em concursos de provas e títulos da SEE no campo de atuação e experiência.
Olá, me formo em educação física esse ano e não tenho o cref posso me inscrever para atribuição de aulas
Olá Willian,
Você precisa apresentar prova do registro profissional na atribuição, então não é recomendado se inscrever sem tê-lo, pois se chegar na sua vez não conseguirá assumir.
Olá. Estou cursando o 4º semestre do bacharel em História e pretendo cursar a licenciatura. Será que consigo lecionar como temporário ou ficar com algumas aulas das quais não há professor? Moro em SP.
Olá João,
Atualmente só é possível lecionar no estado (SP) estando no último ano da graduação. Mas você pode tentar em escolas particulares, dependendo da região.
ola! tenho somente a pedagogia eu consigo dar aulas de eventual para o ensino médio ou somente para alunos do 1 ao 5 ano?
Olá Caroline,
Somente ensino infantil e PEB I (1° ao 5° ano).
Olá, Teresa!
Gostaria de saber se consigo lecionar em escolas que são de delegacias de ensino diferentes, na mesma carga horária?
Olá Pedro,
Se você atribuiu aula em uma diretoria de ensino não pode atribuir em outra ao mesmo tempo.
Olá Teresa, você é tão prestativa e gentil, li quase todos os comentários e vi como você é gente boa hahaha, adorei.Tenho uma pergunta.
Um professor recém-formado que não tem nenhuma pontuação consegue aulas como categoria O ?Tenho receio e medo de ser muito concorrido e não conseguir trabalhar na área
Olá Robert,
A quantidade de concorrência depende da região que você está, mas em geral consegue sim! Sem pontuação é mais difícil ter aulas atribuídas na primeira atribuição do ano, mas só precisa ter paciência de continuar participando das atribuições que seguem acontecendo ao longo do ano que dá certo.
Bom ano! Gostaria de saber se com Pós graduação em correlata, consigo atribuir aulas na disciplina( Licenciada em História e Pós graduada em Geografia)?
Olá Cláudia,
A pós-graduação não te habita nem qualifica para dar aulas. Conta apenas para fins de pontuação e salário. Você é habilitado quando tem a licenciatura na disciplina específica (no seu caso, habilitada em história) e pode ser qualificada quando tem a carga horária mínima de 160 horas da disciplina pretendida no histórico escolar. Por exemplo, se você teve 160 horas de geografia na licenciatura em história pode pegar aulas pois está qualificada.
OLA
BOA TARDE !!
EU ESTOU FAZENDO LICENCIATURA EM HISTÓRIA E GOSTARIA DE SABER, EM QUAL SEMESTRE, POSSO ME INSCREVER PARA A ATRIBUIÇÃO DE AULAS NO ESTADO DE SÃO PAULO??
Olá Ana Carla,
Atualmente apenas no último ano da licenciatura.
Bom dia! Sou professora de Geografia. Queria saber se posso me candidatar para dar aulas no estado só como professora de Geografia ou tem outras disciplinas que eu possa lecionar?
Olá Paula,
Você é habilitada apenas para geografia, mas pode pegar aulas remanescentes se houver qualificação para outras disciplinas. Você é qualificada quando tem a carga horária mínima de 160 horas da disciplina pretendida no histórico escolar da licenciatura.
Oi, poderia por favor, tirar uma duvida! Sou formada em pedagogia e na minha grade curricular tenho 80 horas em Fundamentos Filosófico da Educação I e mais 80 horas em Fundamentos Filosóficos da Educação II. Gostaria de saber se essas horas no total equivale as 160 horas mínima para lecionar Filosofia.
Obrigada!
Olá Edijane,
Depende da análise da diretoria de ensino. Mas de maneira geral pedagogia não costuma qualificar para ensino médio.
Oi, peguei 19 aulas no estado de sp, quantos atpcs eu tenho que FAZER?
Olá Rodrigo,
Como descrito no post, para joranda inicial são 5 aulas em ATPC.
oi, tudo bem ? eu sou categoria O e consegui atribuir algumas aulas pelo o estado mas não consigo fechar contrato por não ter uma quantidade mínima, essas aulas foram para a reserva como faço para acessar ?
Olá Everton,
Se você não está conseguindo ver pelo banco de talentos, entre na SED (secretaria escolar digital), na tarja azul ao lado esquerdo da tela, clique em recursos humanos > associação do professor na classe > histórico de associações professor.
Se não aparecer o item “recursos humanos” para você, precisa esperar ter aulas suficientes atribuídas.
Oi Teresa, bom dia!
Eu fiz meu cadastro Emergencial essa semana, entreguei meus documentos na DE e já consegui manifestar meu interesse na SED, sou licenciada em Pedagogia.
Você sabe me dizer se demora muito para que comecem a chamar ?
Olá Kimberly,
Geralmente não, na maioria das vezes o diretor ou alguém da escola entra em contato após uma ou duas semanas, dependendo da demanda.
Bom dia Teresa!!!
Meu nome é Sidnei Mendes.
Tenho Graduação em Tecnólogo em Gestão Ambiental, e estou no sexto semestre de Ciências Biológicas – Licenciatura.
Nessa semana eu fiz um cadastro de emergência para atribuições de aulas aqui na DE da Cidade de Jacareí -SP.
Estive observando às dúvidas dos nossos colegas de profissão, e os seus esclarecimentos, fiquei admirado com a sua educação, conhecimento e dedicação ao transmitir os seus comentários ao esclarecer várias dúvidas.
Obrigado pela sua atenção para conosco.
E que Deus te abençoe.
Boa tarde Teresa. Sou categoria O, estou com 32 aulas atribuídas em três escolas, está muito puxado. Oque acontece se eu largar as aulas de uma única escola?
Olá Felipe,
Geralmente o contrato é encerrado. Não é possível desistir de aulas atribuídas.
Olá, Teresa!
Realmente as informações são confusas, porém consegui me inscrever no Banco de Talentos para o ano de 2023 que abriu inscrições essa semana. Você sabe em que época eles costumam chamar e se é certeza que vão chamar? Outro ponto é a questão da escola em período integral. Se eu atribuir muitas aulas eu consigo ingressar nessa modalidade rapidamente?
Obrigado!
Olá Lucas,
Em geral as atribuições começam em janeiro e normalmente acontecem quase que o primeiro semestre todo de acordo com a demanda (precisa ficar de olho nos comunicados da diretoria de ensino que você se inscreveu, a data precisa sempre é divulgada via diretoria de ensino). Quanto a se vão chamar, depende da sua classificação final e da demanda das escolas da diretoria de ensino escolhida. Quanto mais para o final da lista mais demorado é para conseguir atribuir aulas.
Quanto a escola em período integral, normalmente você solicita o credenciamento quando se inscreve. Não tem nada a ver com a quantidade de aulas que pega. Depende da demanda das escolas (de ter vagas abertas).
olá saberia dizer os motivos para um doecente iniciante resem formado não ser aprovado na atribuição de aulas ?
Olá Liara,
Não ser aprovado é bem difícil, geralmente quando se candidata para cargos que não são compatíveis com a formação ou quando, no caso do Inova, por exemplo, deixa de realizar ou é reprovado no curso Básico do respectivo componente a ter a aula atribuída. Mas geralmente quando é indeferido aparece o motivo.
Olá, adorei a matéria, mas lendo os comentários não consegui entender algo. Estou formada em pedagogia, mas é a primeira vez que dou aula, sou categoria O, portanto, mas se eu não consguir aulas na atribuição, e sim como eventual, sou cat V, é isso? Na manisfestação de interesse, optei por 32 aulas, como eventual, tenho a obrigação de cumprir com as 32 ou somente como cat O, foi isso que não entendi, se puder me ajudar, muito obrigada!
Olá Elisangela,
Categoria V é quem abre sede diretamente na escola, não tem vínculo, recebe por aula dada e fica à disposição da escola chamar quando necessário. Não tem escolha de carga horária, é no dia e hora que a escola chamar.
Categoria O é todo mundo que se inscreve na diretoria de ensino para atribuição de aulas. Neste caso quando é atribuído aulas tem um contrato por tempo determinado aberto.
Se você se inscreveu no processo simplificado na diretoria de ensino e optou pela carga horária de 32 aulas, participa da atribuição até completar as 32 aulas. Não há como declinar das aulas.
Olá!
Os cursos do avamec com 180 horas, serão aceitos como aperfeiçoamento?
Gratidão
Olá Sidinéia,
Geralmente são aceitos, desde que conste no certificado que é aperfeiçoamento e seja pertinente dentro da sua área de formação.
Ok, obrigada!!!
Olá, boa noite !
Tudo bem ?
Sou formado em Educação Física (Licenciatura), atualmente estou cursando uma Segunda Licenciatura em LETRAS. Gostaria de saber se posso estar atribuindo aulas de Língua Portuguesa no Estado mesmo cursando uma Segunda Licenciatura ?
Muito obrigado.
Olá Lucas,
Sim, poderá se inscrever no último semestre do curso e após terminar normalmente. Tem a mesma validade da sua primeira licenciatura.
Eu gostaria de saber quais professores e estudante de licenciatura podem manifestar interesse em.sala de leitura???
Olá Ana Carla,
Docentes portadores de Licenciatura Plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação. Estudantes não participam.
A atribuição tem a seguinte ordem de prioridade:
I – Docente readaptado;
II – Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
IV – Licenciado em Pedagogia;
V – Habilitado em Língua Portuguesa;
VI – Qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
Olá. Tenho pedagogia e pós em intervenção aba aplicada ao transtorno do espectro autista. fui atribuída para uma sala de intinerancia e logo depois minha atribuição deu interferida por conta da nomenclatura da pós. Como recorrer a isso? está correto?
Olá Monique,
Se ainda estiver no prazo para interposição de recursos, você pode solicitar que seja reconsiderado apresentando o histórico da especialização para fins de comprovação da habilitação para TEA.
Olá, tudo bem?
Pontuação de outro estado conta para o estado de São Paulo?
Olá Iracema,
Não sei como outros estados fazem o cálculo de pontuação, então pode ser que a pontuação de outro estado seja diferente do estado de SP, mas toda experiência no ensino básico público (no estado de SP ou não) é considerado para fins de pontuação aqui.
Ola, estou no ultimo semestre de pedagogia, como funciona para ser tutor de aluno especial
Olá Tamires,
Precisa se inscrever para atribuição de aulas no período em que é aberto as inscrições (geralmente de setembro para frente ou em cadastro emergencial ao longo do ano, é necessário acompanhar a diretoria de ensino a qual você pertence). É aceito alunos de último ano do curso de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial) ou Licenciatura em Pedagogia bilíngue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
Existe alguma forma para angariar ponto na sede, alem de dar aula ?
Exemplo curso ou algo relacionado a educação ?
Olá Alda,
Títulos de pós-graduação lato sensu (especializações), títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), certificado de aprovação em concursos de provas e títulos da SEE no campo de atuação e experiência.