Você já ouviu falar em contrato didático?

Sabe como isso pode influenciar a sua aula?

Então vamos juntos entender o que se trata.

O contrato didático é definido como o conjunto de comportamentos.

Tanto do professor que são esperados pelo aluno, quanto o conjunto dos comportamentos do aluno que são esperados pelo professor.

Ou seja, esse contrato é o conjunto de regras que determinam o que cada elemento da relação didática deverá fazer e que será, de uma maneira ou de outra, válido para o outro elemento.

É, portanto, o conjunto de relações estabelecidas entre o professor, os alunos e o conhecimento.

São as expectativas do professor em relação aos alunos e destes em relação ao professor.

Incluindo-se, nessa relação, o saber e as formas como esse saber é tratado por ambas as partes.

Essas relações estabelecem-se através de uma negociação implícita entre professor e alunos (Gálvez, 1996).

Esse contrato define as regras de funcionamento da relação, dentro da situação didática.

Como, por exemplo, o direito de falar e de ouvir de cada uma das partes.

Ou a forma de relacionamento dos alunos dentro da sala de aula, a forma de relação desses com o professor.

A distribuição das responsabilidades, a determinação de prazos, a proibição ou permissão do uso de determinados recursos, etc.

A relação professor-alunos depende de regras preestabelecidas.

E nem todas as regras relacionam-se com o terceiro elemento desta relação didática: o conhecimento.

Como se percebe, portanto, o contrato didático está permeado por duas dimensões: uma complexa e outra dinâmica.

Dimensões essas as quais são estabelecidas e desenvolvidas as relações didáticas entre professor, aluno e saber.

E considerando essas dimensões, podemos sistematizar quatro elementos importantes do contrato didático:

1) A ideia de divisão de responsabilidade

Na qual a relação didática não se fundamenta mais sob o controle exclusivo do professor.

Ou seja, para que se efetive a relação didática é necessário não somente que o professor esteja disposto a ensinar.

Mas que o aluno também cumpra com seu papel no envolvimento com o aprendizado, manifestando desejo de aprender.

2) A tomada de consciência do implícito

Propondo espaços de troca entre parceiros da relação didática, é fundamental para o processo de ensino e aprendizagem.

3) A relação assimétrica do professor e do aluno com o saber

Caracterizando fundamentalmente a relação didática.

Ou seja, a construção da comunicação dialética, mediante o contrato didático, buscando descobrir o que favorece ou impede o acesso dos alunos ao conhecimento.

E o que pode estar bloqueando ou não a entrada destes no processo de aprendizagem.

É preciso ainda destacar que as regras negociáveis nesta relação contratual, embora possam ser duradouras, não são absolutamente perenes.

Ao longo do processo de ensino e de aprendizagem, umas são abandonadas outras são geradas.

Ou seja, numa relação didática professor – aluno – saber, a relação de contrato didático está subordinada constantemente a um processo de negociação e renegociação.

No qual a cada novo saber ou cada novo grupo de alunos em jogo, um novo contrato didático se estabelece.

Neste sentido, não há, por conseguinte, uma forma unitária de olhar-se a dinâmica e a complexidade de tais contratos no ambiente escolar.

Os modelos de contrato didático (Brousseau)

Se nenhuma turma de alunos são iguais, o contrato didático também não é único.

Dessa forma, existem três modelos de contrato didático, a partir da postura do professor frente ao aluno e da valorização do saber.

Esses modelos de contrato didático indicam maneiras diferenciadas de condução da prática educativa que podem ter nas grandes tendências pedagógicas, seus fundamentos.

O primeiro modelo de contrato didático enfatiza a relevância do conteúdo.

Ou seja, o professor percebe-se como detentor único do conhecimento escolhendo o que é essencial para ser ministrado e não proporciona ao aluno a participação neste processo.

O professor acredita que o aluno não conhece nada do que ele vai ensinar.

E, sobretudo que, o aluno precisa se esvaziar do conhecimento não científico, para que a aprendizagem ocorra.

A metodologia de ensino é relegada pelo professor e o raciocínio lógico-dedutivo torna-se para ele algo necessário e suficiente para que o aluno elabore o conhecimento que ele deseja transmitir.

Nesse tipo de contrato, o professor resolve problemas de determinado nível, porém nos exercícios e provas a exigência é superior ao nível apresentado nas aulas.

A avaliação nesse tipo de contrato poderá ser usada como um instrumento para controlar ações que o professor julgue indesejadas por parte dos alunos.

Esse tipo de contrato didático é comum em aulas tradicionais, onde o aluno é passivo.

Ou seja, o professor é o detentor do conhecimento e o centro do processo de ensino aprendizagem.

Se nas suas aulas os alunos tem pouco espaço, é muito provável que este seja o contrato utilizado por você.

No segundo modelo de contrato didático, enfatiza-se a relação entre aluno e saber.

Ou seja, com o professor entrando em cena para um leve acompanhamento da situação didática.

Nesse caso, o princípio norteador é que o aluno é quem deve empenhar-se em aprender e o professor não tem o poder de transmitir conhecimentos.

Em grande maioria, as situações propostas são de trabalhos em grupo, nas quais a intervenção do professor é mínima.

Essa postura parte do pressuposto que o aluno estuda mais aquilo que lhe interessa.

E por se constituir a manifestação de uma educação não-diretiva, geralmente há pouco controle sobre a aprendizagem.

Também, a ideia tradicional de currículo é transformada, objetivando a exploração de questões específicas.

O que pode contribuir para se confundir o saber cotidiano com o escolar, já que a interferência do professor é mínima.

E tem-se a impressão que o saber escolar flui espontaneamente.

Este tipo de contrato didático é estabelecido normalmente em aulas que consideram a metodologia ativa.

As quais, o ensino é direcionado de acordo com o interesse/desempenho dos alunos.

No terceiro modelo de contrato didático, enfatiza-se a relação do aluno com o saber.

Pode parecer que é o mesmo modelo anterior, mas não é!

Aqui considera-se a relação do aluno com ou saber, ou seja, como o aluno aprende.

E dessa forma, o professor procura intervir na relação didática, considerando a aprendizagem nas dimensões individual e coletiva.

E não se assume como a fonte do saber, mas orienta e media as etapas da aprendizagem.

Para isso, considera os o conhecimento prévio do aluno e propõe situações desafiadoras, de acordo com o nível cognitivo dos alunos.

Portanto, nesse modelo de contrato didático, valoriza-se que o aluno seja ativo na construção do seu conhecimento.

Esse tipo de contrato didático é comum em aulas que consideram o construtivismo como cerne.

Os alunos são ativos, orientados durante o processo de ensino-aprendizagem e usa-se situações de ensino por investigação.

Se você é um professor que dá aulas construtivistas, certamente é esse o tipo de contrato que estabelece com seus alunos.

Por que o contrato didático é importante na sala de aula

Um contrato didático é formado por regras explícitas e implícitas.

E toda situação de ensino-aprendizagem, ocorre um contrato didático implícito.

Na medida em que vão se constituindo as relações de ensino aprendizagem, são efetivadas as responsabilidades recíprocas do professor e do aluno na gestão dos saberes.

No decorrer do curso, as relações com o saber vão apresentando determinadas características, evoluindo ou transformando-se em rotinas.

O contrato didático depende da estratégia de ensino adotado e dos diferentes contextos a serem adaptados.

Como por exemplo: as escolhas pedagógicas, o tipo de trabalho proposto aos alunos, os objetivos de formação, a história do professor, e as condições de avaliação.

Para estabelecer um contrato didático deve-se pressupor o conhecimento já adquirido, o saber fazer, as habilidades e as competências a serem adquiridas com o objeto desta relação: o saber proposto.

A participação e colaboração do aluno, na construção e no pacto do contrato didático, são fundamentais para que ações deste processo sejam cumpridas continuamente de forma bilateral.

Isso porque, as regras implícitas, apesar de serem não-ditas, se manifestam regularmente o que pode, em consequência, gerar conflitos com as regras explícitas presentes na relação didática.

Quando um dos parceiros, em sua relação com o saber, é posto diante de uma situação deste tipo, ocorre, por conseguinte, a “ruptura do contrato didático”.