A PLC 130/2009 prevê que os estudantes tenham direito de se ausentarem de atividades escolares por motivos religiosos.
Este projeto de lei que tramita desde 2009, foi incluída na pauta de reunião do senado.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir ao aluno o direito de ter a frequência atestada, em caso de faltas.
E por isso, poderá fazer uma segunda chamada, em caso de ausência em dias de prova.
Assim, a medida vale para os dias em que a religião do estudante proibir a realização de tais atividades.
E se aplica a todos os níveis de ensino de escolas públicas e privadas.
Dessa forma, as instituições deverão fornecer, sem custos ou prejuízos para o aluno, alternativas para reposição e compensação das atividades perdidas.
Também é previsto no projeto que o pedido de ausência seja encaminhado previamente por requerimento, com justificativa.
Isso porque, algumas religiões, como por exemplo, a Igreja Adventista do Sétimo Dia, considera o sábado como um dia sagrado e, por isso, não trabalham ou estudam nestes dias.
Para o seu relator, o senador Pedro Chaves (PSC–MS), o projeto supre uma lacuna da legislação, conciliando o direito à liberdade religiosa com o direito à educação.
Para o senador a Constituição prevê que ninguém pode ser privado de direitos – no caso, o da educação – por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
Até então, não havia amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentarem regularmente da escola devido motivos religiosos.
O projeto prevê ainda um prazo de dois anos para adequação das escolas.
E exclui o o ensino militar das mudanças.
Caso seja aprovada vai à Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para análise no Plenário do Senado.
E você, o que acha disso?
Deve haver direito ao abono de falta por convicções religiosas?
Vou ver, obrigado!!