Começou a tramitar no Senado o Projeto de Lei do Senado 336/2017, que proíbe a chamada progressão continuada.

E torna obrigatório para todas as escolas a realização de avaliações de desempenho dos alunos para que eles possam avançar de série.

Em meio a tantos retrocessos, enfim uma boa notícia.

De autoria do senador Wilder Morais (PP-GO), o projeto será examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) onde terá decisão terminativa.

O que é a progressão continuada

A progressão continuada foi adotada em diversos sistemas de ensino a partir da década de 1990.

Na época parecia uma medida boa, pois prometia respeitar o ritmo de desenvolvimento psicossocial e de aprendizagem dos alunos.

Permitiria que cada um aprendesse no próprio tempo, sem obrigá-los a repetir séries por eventual mal desempenho.

Isso também visava diminuir o número de evasão escolar.

Mas acabou se transformando em promoção automática sem necessidade de avaliação.

O que se tornou a origem de muitos outros problemas da educação no país.

Se para os docentes e discentes a progressão continuada trouxe apenas fracassos (expostos pelas avaliações nacionais e internacionais), para o País como sociedade e como economia as implicações da aprovação automática são ainda mais devastadores.

Uma quantidade absurda de analfabetos funcionais que não conseguem realizar operações básicas.

Como interpretar textos e resolver equações matemáticas.

O caminho de melhorar os índices de aprovação custou a educação e ganho de competências e habilidades de milhões de brasileiros com dificuldades acadêmicas.

O que propõe o projeto de lei

O projeto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996).

Propõe mudança no artigo 23, que trata da organização da educação em séries ou grupos não seriados.

“Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, respeitada a promoção em cada série ou ano conforme o aproveitamento do aluno aferido pelo professor responsável.”

Além disso, revogam os §§ 1º e 2º do art. 32 da mesma lei.

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.

§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

A Câmara dos Deputados aprovou em agosto um projeto de teor semelhante, o PL 8.200/2014, que ainda não foi remetido ao Senado.

O projeto ainda está aberto a votação e você pode opinar se é a favor ou contra.

Torcemos para que, se aprovada o fim da progressão continuada, traga alguma melhora no ensino básico.